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Primo da vidente Irmã Adélia é um dos pretensos candidatos a Prefeito de Pesqueira

Isto mesmo, ele nos procurou e informou que tem pretensões de ser Candidato a Prefeito para investir nas comunidades carentes e alavancar o Turismo de nossa Cidade (principalmente o Religioso, que envolve a História das Aparições de N. S. das Graças, que apareceu, em 1936, no Sítio Guarda para a vidente Maria da Luz e Maria da Conceição (a primeira era a sua querida prima, mais conhecida por todos por Irmã Adélia).

Este pretenso candidato nos explicou que já tem alguns serviços prestados em Pesqueira e que é Funcionário da Saúde há 28 anos, Técnico em Enfermágem, Técnico em Contabilidade, é filho de Agricultor, é casado e sempre a lutou como Militante Político, sendo mais dedicado a missão de Liderança Comunitária ligada a vários movimentos sóciais, para melhorara a Qualidade de Vida dos mais nescesitados. Portanto, sendo ele uma pessoa apta para enfrentar o Pleito, estamos aqui apresentando o nome e o seu desejo de compartilhar com os conterraneos esta sua nova Missão Política, a de se candidatar a Prefeito nestas próximas Eleições Suplementares, para com o Povo dar um novo rumo no Progresso de nossa Cidade. O Seu nome é “Sícero Romero da Silva de Carvalho” (mais ocnhecido como “Nado da Saúde”). Se o Povo quiser um nome novo, eu estou pronto para Lutar por Pesqueira, disse ele.

Pesqueirafuxico.com,11/08/2022.

Quem pode coocorrer as Eleições?

Desde já, informamos que o Sr. Sicero Romero da Silva Carvalho se enquadra perfeitamente nos padrões exigidos por Lei.

Saiba quais são os requisitos mínimos para se candidatar a cargo político eletivo.

3COMENTAR14SALVARTPublicado por Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sulhá 11 anos72,7K visualizações

Dentre vários direitos políticos garantidos ao cidadão brasileiro, poder se candidatar a um cargo político eletivo é um deles, mas para isto, o cidadão precisa cumprir algumas condições que estão previstas na Constituição.

Para poder investir candidatura a pessoa precisa ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado; estar em pleno exercício dos direitos políticos; estar alistado na Justiça Eleitoral; ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano antes do pleito e ser filiado a um partido político também há pelo menos um ano antes da eleição.

Outra importante condição é a idade mínima exigida para cada cargo ao qual se deseja concorrer. A idade mínima é verificada na data da posse e são elas: dezoito anos para Vereador; vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito e Vice-Prefeito; trinta anos para Governador e Vice-Governador e trinta e cinco anos para concorrer a Presidente, Vice-Presidente e Senador.

Para saber mais sobre as condições de elegibilidade acesse a página do Tribunal Superior Eleitoral.

Assessoria de Comunicação Social do TRE-MS

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