É possível solicitar a redução de multas e juros ou parcelar os tributos pela internet.
Por g1 PE
21/10/2023 04h01 Atualizado há um dia
Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), no Recife — Foto: Reprodução/Google Street View
O governo de Pernambuco lançou um programa para contribuintes que quiserem renegociar e quitar dívidas referentes a impostos estaduais. O Dívida Zero abrange o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD).
✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 PE no WhatsApp.
Com o novo programa, os débitos podem ser parcelados em até 60 vezes ou pagos à vista, com desconto de até 100% nas multas e juros. Essas multas deverão ter sido geradas até 31 de dezembro de 2022.
É possível aderir ao programa até o dia 30 de novembro, pela internet ou por meio do Telesefaz, nos números 0800.285.1244 ou (81) 3183.6401. No site, o contribuinte poderá visualizar os débitos e selecionar aqueles que deseja pagar/parcelar, além de simular parcelamentos e emitir a guia de recolhimento da primeira parcela ou parcela única.
A previsão do governo é de que cerca de 47 mil pessoas sejam beneficiadas pelo programa. A expectativa é de gerar R$ 5,8 bilhões em receita pelas dívidas pagas.
Os descontos variam conforme o imposto, a modalidade de pagamento e a quantidade de parcelas. No caso do ICD, eles podem chegar a 100% de redução nas multas e juros.
O programa também vai perdoar o IPVA e a Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos de veículos antigos, com placa de duas letras.
Além disso, o programa vai zerar taxas de diária, reboque, vistoria e liberação de motocicletas, ciclomotores e motonetas nacionais que foram apreendidos e recolhidos em depósito.
O benefício pode ser aplicado a todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional. Os inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado podem ser beneficiados também pelas reduções de multa e juros, bem como saldos remanescentes de débitos já parcelados ou reparcelados pelo contribuinte.
Para o pagamento parcelado dos débitos, o programa dispensa a aplicação de regras proibitivas que são previstas na legislação.