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Decisão do TJPE em Caruaru condena Instagram a indenizar usuário por invasão a perfil de rede social para uso profissional

Valor de R$ 3 mil deve ser pago pelos danos morais sofridos em razão da invasão do perfil na rede social.

30/03/2024 08h07  Atualizado há um dia

Uma decisão do 2º Colégio Recursal de Pernambuco, com sede em Caruaru, no Agreste, deu provimento a um recurso inominado para condenar o Instagram, Empresa de Plataforma de internet a indenizar o autor da denúncia, no valor de R$ 3 mil.

O valor a ser pago é pelos danos morais sofridos em razão da invasão do perfil do denunciante na rede social. O dono do perfil da rede social, usa o Instagram em caráter profissional, tendo mais de 6 mil seguidores. O acórdão foi julgado à unanimidade.

A decisão, que teve como relator o juiz Eurico Brandão de Barros Correia, adotou como fundamento a responsabilidade objetiva dos provedores e plataformas de internet, bem como o Parágrafo único, do art. 44 da Lei 13.709/2018 a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Segundo o magistrado relator, a LGPD tem por objeto regular as atividades de tratamento de dados no Brasil. Para o juiz, ficou demonstrado nos autos que o autor não foi negligente a ponto de vulnerar o acesso de sua conta, havendo falha no dever de segurança da plataforma.

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