Valor de R$ 3 mil deve ser pago pelos danos morais sofridos em razão da invasão do perfil na rede social.
30/03/2024 08h07 Atualizado há um dia
Uma decisão do 2º Colégio Recursal de Pernambuco, com sede em Caruaru, no Agreste, deu provimento a um recurso inominado para condenar o Instagram, Empresa de Plataforma de internet a indenizar o autor da denúncia, no valor de R$ 3 mil.
O valor a ser pago é pelos danos morais sofridos em razão da invasão do perfil do denunciante na rede social. O dono do perfil da rede social, usa o Instagram em caráter profissional, tendo mais de 6 mil seguidores. O acórdão foi julgado à unanimidade.
A decisão, que teve como relator o juiz Eurico Brandão de Barros Correia, adotou como fundamento a responsabilidade objetiva dos provedores e plataformas de internet, bem como o Parágrafo único, do art. 44 da Lei 13.709/2018 a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Segundo o magistrado relator, a LGPD tem por objeto regular as atividades de tratamento de dados no Brasil. Para o juiz, ficou demonstrado nos autos que o autor não foi negligente a ponto de vulnerar o acesso de sua conta, havendo falha no dever de segurança da plataforma.