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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA ÁGUA (Por: William Porto)

   Vou me afastar da praxe domingueira, para tratar de um assunto que faz parte das minhas maiores preocupações: a água potável. Leio muito sobre o assunto. E a perspectiva de rarear o líquido precioso me deprime e desespera. Recentemente fazendo uma “varredura” em revisdtas e publicações para jogar fora por causa da poeira que me dá asma, me deparei com um exemplar da Agenda do Produtor Rural do BNB. Ciomecei a folheá-la e, hermanos, achei um texto importantíssimo que me impressionou e que acho necessário transcrevê-lo para conhecimento dos leitores deste blog. É a Declaração Universal dos Direitios da Água. Vou começar por uma observação que está abaixo da Declaração: “De toda a água existente no planeta, 97% estão nos oceanos e mares e 3% são águas doces, próprias para consumo. Dessa água doce, 77% estão nos pólos (geleiras e icebergs). 22% são águas subterâneas e apenas l% encontra-se  na superfície do planeta: nos lagos, rios, açudes… ). 

   Eis a Declaração Universal dos Direitos da Água:

l.   A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos. 

2.  A água é a seiva do nossdo planeta. Ela é condição  essencial de vida de todo vegetal, animal ou ser humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atsmofera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado no Art. 3 da Declaração Universal dos Direitos do Homem. 

3.  Os recursos  naturais de transformação da água potável  são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia. 

4.  O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes dvem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam. 

5.  A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma  necessidade vital, assim como a obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras. 

6.  A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.  

7.  A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atuaslmente disponíveis. 

8.  A utilização da água implica respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada pelo homem nem pelo Estado. 

9.  A gestão da água impõe um eqilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social. 

10. O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Obs: Seria bom que os colégios divulgassem com os alunos esta Declaração.

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