Foto: Geraldo Magela
– 8ª CIPM (02/01/2015)
Município | PESQUEIRA | Natureza | LESÃO CORPORAL | |||||||||
Código | B-04 | Data | 02/02/2015 | Dia | SEGUNDA | Hora | 02h00min | |||||
B. O. PMPE | 0166/15 | Zona | URBANA | |||||||||
Endereço | RUA COSME E DAMIÃO | |||||||||||
Vítima | LUZITÂNIA OLIVEIRA DA SILVA | Idade | 36 ANOS | |||||||||
Apelido | XXX | Estado Civil | SOLTEIRA | Profissão | DOMÉSTICA | |||||||
Endereço | RUA OLÍMPIO MACIEL | |||||||||||
Imputado | JOSÉ HILDO FEITOSA DA SILVA | Idade | 40 ANOS | |||||||||
Apelido | XXX | Estado Civil | Profissão | |||||||||
Endereço | RUA SÃO CRISTÓVÃO, Nº 21, PALMEIRA DE FORA, PALMEIRA DOS ÍNDIOS – PE | |||||||||||
Resumo | O EFETIVO FOI ACIONADO PELA VÍTIMA, ALEGANDO QUE HAVIA SIDO AGREDIDA NO ROSTO PELO IMPUTADO. ESTE POR SUA VEZ NÃO SE IMPOS EM RELAÇÃO A DENÚNCIA, AO CHEGAR NA DELEGACIA ALEGOU QUE ESTARIA EM VIAS DE FATOS COM OUTRO INDIVÍDUO E QUANDO A VÍTIMA TENTOU SEPARAR, FOI ATINGIDA COM UM SOCO NO ROSTO DE FORMA INVOLUNTÁRIA. AVÍTIMA POR SUA VEZ CONCORDOU E RESOLVEU DESISTIR DE PRESTAR A QUEIXA. | |||||||||||
Descrição da autoridade judiciária | VALIDAÇÃO DO BO | |||||||||||
Observações | XXX | |||||||||||
Município | SANHARÓ | Natureza | TENTATIVA DE ROUBO | |||||||||
Código | C-99 | Data | 02/02/2015 | Dia | SEGUNDA-FEIRA | Hora | 03h00min | |||||
B. O. PMPE | 0167/15 | Zona | RURAL | |||||||||
Endereço | BR 232 – PRÓXIMO AO MOTEL PRELÚDIO | |||||||||||
Vítima | JOÃO OLINTHO DIAS | Idade | 60 ANOS | |||||||||
Apelido | XXX | Estado Civil | CASADO | Profissão | MOTORISTA | |||||||
Endereço | RUA KEPLER LAFAIET | |||||||||||
Vítima 2 | ELIZANGELA FERRAZ MENEZES | Idade | 39 ANOS | |||||||||
Resumo | O EFETIVO FOI ACIONADO COM A DENÚNCIA DE QUE HOUVE UMA TENTATIVA DE ROUBO AOS SULANQUEIROS QUE SEGUIAM PARA CARUARU VINDO DE FLORESTA. AS VÍTIMAS INFORMARAM QUE FORAM SEGUIDAS POR UM GOL BRANCO E O MESMO SE COLOCAOU NA LATERAL DO VEICULO DOS SULANQUEIROS E COMEÇOU A FAZER DISPAROS DE ARMA DE FOGO, ONDE SO NÃO ACONTECEU O PIOR POR O MOTORISTA DA DUCATO JOGOU O CARRO CONTRA A TRASEIRA DO VEÍCULO DOS ASSALTANTES, QUE POR SUA VEZ FUGIRAM. FORAM REALIZADAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAR OS CRIMINOSOS, PORÉM SEM ÊXITO. | |||||||||||
Descrição da autoridade judiciária | VALIDAÇÃO DO BO | |||||||||||
Observações | XXX | |||||||||||
Município | PESQUEIRA | Natureza | CADAVER ENCONTRADO – MORTE A ESCLARECER | |||||||||
Código | I – 13 | Data | 02/02/2015 | Dia | SEGUNDA – FEIRA | Hora | 08h25min | |||||
B. O. PMPE | 0168/15 | Zona | URBANA | |||||||||
Endereço | BR 232 – KM 216 | |||||||||||
Vítima | LUCÉLIO TAVARES DE SOUZA | Idade | ||||||||||
Apelido | HELIO | Estado Civil | SOLTEIRO | Profissão | PEDREIRO | |||||||
Endereço | RUA SÃO SEBASTIAO N:27 PORTAL | |||||||||||
Resumo | Que no horário indicado, a Rocam fazia rondas pelo bairro Central, quando foi informada por populares que havia um corpo pendurado no portão da fábrica de pipocas Krook’s. O efetivo constatou o fato e verificou que o mesmo apresentava marcas de objeto perfuro cortante, supondo-se que é do tipo faca, além de ferimentos causados pelas lanças da grade do portão. Que a vitima estava pendurada de cabeça para baixo, presa nas lanças do portão, não dando assim para saber se o individuo veio a óbito pelas facadas ou pelos ferimentos do portão. Que foram feitas incursões para saber quem havia sido o autor do crime e o que teria o motivado, porém sem êxito. Que a vítima era ex-presidiário e homicida. | |||||||||||
Descrição da autoridade judiciária | VALIDAÇÃO DO BO | |||||||||||
Observações | XXX | |||||||||||
Município | Sanharó | Natureza | Prisão por Mandado/ Receptação | |||||||||
Código | I-09, C -99 | Data | 02/02/2015 | Dia | Segunda-Feira | Hora | 15:00 | |||||
B. O. PMPE | 169/15 | Zona | Zona Rural | |||||||||
Local | BR 232, km 190, Sítio divisão, Zona Rural/ Belo Jardim – PE | |||||||||||
1ª Imputado | Diego Lima da Silva | Idade | 25 anos | |||||||||
Apelido | BURREGA | Estado Civil | Solteiro | Profissão | Desocupado | |||||||
Endereço | Rua Esperança, 491, Bairro; Esperança/ Sanharó | |||||||||||
2ª Imputado | José Edson Santos de Lima | Idade | 30 anos | |||||||||
Apelido | XXX | Estado Civil | Amasiado | Profissão | Mecânico | |||||||
Endereço | Travessa Bom Jardim, 12. Vila Anápolis/Pesqueira-PE | |||||||||||
Resumo | O efetivo recebeu informações via celular a qual indicava que o imputado conhecido popularmente por “BURREGA” o qual tem um Mandado de Prisão em seu desfavor encontrava-se ingerindo bebida alcoólica no Posto de Gasolina as margens da BR 232 neste Município, que de imediato a GT foi local e informaram que “Burrega” havia acabado de sair em um veículo de marca HONDA CIVIC,de cor Prata, Placa EAF-4848/SP sendo conduzido pelo 2º Imputado conhecido Popularmente por “NEGO” e seguiram pela BR 232 em direção a Cidade de Belo Jardim, que o efetivo saiu em perseguição em direção ao local indicado, que ao chegar nas imediações do Sítio Divisão/Belo Jardim avistaram o referido veículo estacionado, que após abordar o 2º Imputado o mesmo informou que o veículo havia faltado gasolina e o “BURREGA” havia pego uma motocicleta emprestada e tinha indo providenciar o combustível, que foi pedido apoio ao efetivo do GATI de Belo Jardim e demais Guarnições Locais e montaram assim uma campana aguardando seu retorno, porém o mesmo percebeu a presença policial e empreendeu fuga por uma estrada vicinal conduzido uma motocicleta CG FAN 125, sem placa, que todas as equipes saíram fazendo o acompanhamento, tendo o Imputado perdido o controle da Motocicleta e caiu e em seguida empreendeu fuga a pé pelo o matagal e após intensa perseguição foi preso e conduzido a Delegacia de Sanharó onde após ser ouvido foi encaminhado ao Presídio de Pesqueira, que após consulta ao Sistema de Informações foi constatado que o Veículo HONDA CIVIC, Placa EAF-4848/SP, estava com uma placa falsa e tinha queixa de roubo contra o mesmo na Cidade do Recife, tendo o 2º Imputado sido Autuado em Flagrante Delito por Receptação. | |||||||||||
Descrição da autoridade judiciária | 1º Imputado conduzido ao Presídio de Pesqueira, 2º Imputado Autuado por receptação. |