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TJ anula projeto que antecipou eleição da direção da Câmara de Gravatá, PE

25/02/2015 

Decisão ocorre porque o projeto não foi totalmente lido em reunião de 2013.
Porém, votação do PL pode ocorrer de novo, segundo o juiz da comarca local.

Do G1 Caruaru

O juiz Rafael Souza Cardozo anulou o projeto de lei que antecipou para 2013 a eleição que definiu a diretoria da Câmara de Vereadores de Gravatá do biênio 2015-2016. A decisão judicial foi publicada nesta quarta-feira (25) e ocorreu na comarca local vinculada ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). No entanto, há a possibilidade de recurso.

O magistrado destaca na sentença que, após analisar atas de novembro de 2013, verificou que o PL não foi lido por completo, como determina o artigo 126 do Regimento Interno da Casa. Na “mídia em áudio juntado pela Câmara Municipal relativa à reunião do dia 12.11.2013 (…) é possível ouvir que somente houve leitura do art. 1º do Projeto de Resolução 019/2013, não tendo sido lido o art. 2º que prevê o prazo da entrada em vigor e a revogação das disposições em contrário” (sic), registrou. Ainda segundo o juiz, o presidente da Casa, Pedro Martiniano, foi alertado desta falta, mas “submeteu [o projeto] à votação”.

Analisando a situação, o juiz diz entender “que, de fato, houve ofensa às previsões previstas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara de Gravatá” (sic). O magistrado igualmente ressalta que, em reuniões, não houve manifestações das comissões de vereadores destinadas a avaliar o projeto de lei, bem como não existem menções sobre possíveis análises por parte desses grupos na ata da aprovação.

Nossa redação contatou a defesa de Pedro Martiniano, mas sem sucesso. E tentou contato com o setor jurídico da Casa, para explicar o procedimento que pode ser tomado, porém, igualmente sem êxito.

PL pode ser votado de novo
O vereador Luiz Prequé, um dos que acionaram a Justiça, afirmou ao G1 que a eleição deveria ocorrer no fim do ano de 2014, como determinaria o artigo 20 do Regimento Interno da Câmara de Gravatá, no entanto, devido à aprovação, foi realizada em dezembro de 2013 e reelegeu Pedro Martiniano.

O PL 019/2013, contudo, poderá ser analisado novamente. Rafael Souza Cardozo esclarece que a anulação “não obsta que a Câmara dos Vereadores de Gravatá submeta novamente o referido projeto à votação pelo plenário, desde que observado o procedimento previsto no Regimento Interno da Casa”.

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