Câmara de Vereadores de Pesqueira,na quinta-feira passada(dia 10) realizou a sessão de julgamento da prestação de contas do Poder Executivo referente ao exercício financeiro de 2012. A apreciação das contas se inicia a partir do momento em que o Tribuna de Contas do Estado encaminha o parecer prévio, que no caso das contas em analise recomendou a rejeição da prestação de contas.
Contudo, a Constituição Federal atribui a Corte de Contas a figura de auxiliar o Poder Legislativo na fiscalização, sendo assim o parecer do TCE/PE apenas serve para orientar os parlamentares no momento da votação, sendo facultado aos vereadores contrariar o entendimento do Tribunal de Contas e proferir um voto divergente.
Após o recebimento do parecer do Tribunal de Contas, o presidente da Câmara Municipal encaminhou a prestação de contas de 2012 com o respectivo parecer prévio para ser analisado pela Comissão de Finanças e Orçamento, que no caso de Pesqueira é composta por três vereadores, Nelmon (Presidente), Bal de Mimoso (Relator) e Severino Índio (membro). E no âmbito da Comissão de Finanças foi oportunizado a ex-prefeita, Cleide Maria de Souza Oliveira, o direito de ampla defesa e do contraditório, sendo que na ocasião a mesma constituiu advogado que produziu a defesa técnica que pontou todos os pontos controversos e apresentou elementos que resultou no convencimento dos membros da comissão pela aprovação da Prestação de Contas, e desta forma, a Comissão em consonância com o Regimento Interno, apresentou um relatório divergente do parecer do TCE/PE e na forma regimental elaborou o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2016 que pedia a aprovação das contas em julgamento.Neste sentido, o referido Decreto Legislativo precisou de dois terços dos votos dos membros do Poder Legislativo, assim como determina o art. 86, § 2º, da Constituição Estadual. Pois, é necessário quorum qualificado para contrariar o parecer prévio do Tribunal de Contas.
Mas, pelo visto, foi uma votação simples e com pouco debate. Afinal, o regimento interno da Casa Anisio Galvão dispõe que a sessão de julgamento de contas terá a sua duração reduzida pela metade, e o parecer da Comissão foi bastante convincente e a defesa apresentada pelo advogado da ex-prefeita foram suficientes para convencer os vereadores para aprovar com ressalva com 12 votos favoráveis, 01 voto pela rejeição (vereador Biá) e dois vereadores ausentes (Evando Junior e Tito França).Sendo assim, a ex-prefeita foi absolvida das acusações que constavam na auditoria do TCE/PE e o resultado do julgamento foi encaminhado para o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e para o Ministério Público de Contas, para tomarem conhecimento da decisão e desta forma atender as exigências da Resolução TC nº 08/2013 e assim o processo ser arquivado.