8ª CIPM.
Município | Alagoinha | Natureza | Veículo roubado recuperado//porte ilegal de arma de fogo | ||||||||||
Código | C-10/B-99 | Data | 16/03/2017 | Dia | Quinta-feira | Hora | 02h00m | ||||||
B. O. PMPE | 0243/17 | Zona | Urbana | ||||||||||
Local | Rua Frei Gerônimo, s/n, Centro, Alagoinha | ||||||||||||
Vítima 1 | Paulo Gersino Alves Idade 32 anos | ||||||||||||
Apelido | Xxxxx Estado Civil casado Profissão Agricultor | ||||||||||||
Endereço | Sítio Alverne, s/n, Alagoinha | ||||||||||||
Vítima 2 | José Carlos bezerra Leite | Idade | 35 anos | ||||||||||
Apelido | xx | Estado Civil | casado | Profissão | agricultor | ||||||||
Endereço | Rua Major Panta, s/n, Centenário,Pesquiera | ||||||||||||
Imputado 1 | Gleidson Marcos Oliveira Cavalcante | Idade | 17 anos | ||||||||||
Apelido | xx | Estado Civil | solteiro | Profissão | desocupado | ||||||||
Endereço | Rua do Eucalípito, s/n, Pesqueira | ||||||||||||
Imputado 2 | Tiago Mateus Holanda Feitosa Idade 16 anos | ||||||||||||
Apelido | Xxx Estado Civil solteiro Profissão desocupado | ||||||||||||
Endereço | Rua Eletro Sul, 126, Vila Anápolis, Pesqueira | ||||||||||||
Resumo | A PM foi acionada via telefone onde era informada, de que dois elementos estavam praticando roubos na cidade de alagoinha, e que tomaram um telefone de marca LG Dual SIM, do Sr José Carlos, quando em diligências informações levaram aos nomes dos dois imputados e que esses teriam seguido em direção a pesqueira em uma motocicleta marca Honda, modelo Bross 150, de placa KKK 3295 –PE, roubada do Sr. Paulo Gersino Alves, contudo, chegando a cidade de pesqueira o efetivo policial localizou e apreendeu os imputados, que estavam de posse da citada motocicleta, quanto ao revolver cal. 38, marca rossi, sem numeração, que estava sendo utilizado pelos apreendidos foi localizado as margens da PE 217, onde havia sido largado durante a fuga, todos foram apresentados na DP de Belo Jardim-PE. | ||||||||||||
Descrição da autoridade judiciária | Lavratura d BOC, em desfavor dos imputados. | ||||||||||||
Observações | Aguardam audiência com a Promotoria. | ||||||||||||
Município | Sanharó | Natureza | Apreensão de arma de fogo | ||||||||||
Código | B-99 | Data | 16/03/2017 | Dia | Quinta-feira | Hora | 13h00m | ||||||
B. O. PMPE | O244/17 | Zona | rural | ||||||||||
Local | Sítio caboclo, s/n, Sanharó | ||||||||||||
Vítima | O Estado | Idade | xx | ||||||||||
Apelido | xx | Estado Civil | xx | Profissão | xx | ||||||||
Endereço | xx | ||||||||||||
Imputado | xxxxx | Idade | xxxx | ||||||||||
Apelido | xxxxx | Estado Civil | xxxxx | Profissão | xxxx | ||||||||
Endereço | xxxxxxxx | ||||||||||||
Resumo | Os policiais militares tiveram informações que na localidade supra havia uma arma de fogo que estava sendo possuída ilegalmente, chegando ao local localizou no interior de uma casa abandonada uma espingarda cal. 36, numeração ilegível, maraca Rossi, sem munições sobressalentes, contudo, a arma foi entregue na delegacia dde Sanharó para a tomada de providências. | ||||||||||||
Descrição da autoridade judiciária | Recebimento da ocorrência. | ||||||||||||
Observações | xx | ||||||||||||
Município | Poção | Natureza | Afogamento | ||||||||||
Código | L-99 | Data | 16/03/2017 | Dia | Quinta-feira | Hora | 16h30m | ||||||
B. O. PMPE | 0245/17 | Zona | rural | ||||||||||
Local | Barragem de Pão de Açucar | ||||||||||||
Vítima | Felipe Marques Ferreira | Idade | 32 anos | ||||||||||
Apelido | xx | Estado Civil | solteiro | Profissão | agricultor | ||||||||
Endereço | Aldeia pé de Serra, Pesqueira | ||||||||||||
Testemunha | Joel marques Ferreira | Idade | 36 anos | ||||||||||
Apelido | xxxx | Estado Civil | casado | Profissão | agricultor | ||||||||
Endereço | Aldeia pé de Serra, Pesqueira | ||||||||||||
Resumo | Os policias ao chegarem no local da ocorrência se depararam com a testemunha que é irmão da vítima, relatando que ambos estavam pescando quando umas das redes ficou presa no fundo da represa e a vítima mergulhou para soltá-la, quando demorou mais que o tempo habitual, sendo populares e a PM informada pela testemunha, a ocorrência foi repassada para a Polícia Civil. | ||||||||||||
Descrição da autoridade judiciária | Recebimento da ocorrência. | ||||||||||||
Observações | xx | ||||||||||||
: I – É vedado divulgar, total ou parcialmente, sem a devida autorização, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança e adolescente a que se atribui ato infracional (art. 247 c/c & 1º, Lei