Dr. Ricardo França
Esclarecimento aos Consumidores:
Constatei nas datas de 17 e 18 de dezembro de 2017 na cidade de Pesqueira-PE, várias ‘quedas de energia’ e danos em equipamentos elétricos e eletrônicos. Muitos consumidores podem sofrer prejuízos materiais e não materiais, como a queima de eletrodomésticos. Independentemente da existência de culpa, a Celpe tem responsabilidade pela reparação dos danos, observando o Código de Defesa do Consumidor e Resolução Normativa da ANEEL.
Necessário o consumidor lesado proceder com reclamação junto a Celpe o mais rápido possível. A empresa terá 10 dias para a inspeção e vistoria do(s) aparelho(s) danificado(s) e 20 dias para o ressarcimento. Caso a Celpe negue o pagamento, o consumidor deverá acionar a justiça em busca do dano material e moral.
O advogado do consumidor, Dr. RICARDO FRANÇA, destaca que na ocorrência de dano causado em equipamento elétrico/eletrônico, esclarece que a justiça reconhece o direito do cidadão, figura vulnerável na relação de consumo e prática abusiva da prestadora de serviços pública, já que deve prestar um serviço seguro e eficiente, assumindo os riscos dos danos causados ao usuário. A justiça reconhece o direito do consumidor, determinando o pagamento dos danos materiais (R$1.135,73) e uma indenização por dano moral de R$2.000,00, observando a angústia e constrangimento sofrido pelo usuário (SENTENÇA/COMARCA DE PESQUEIRA/processo n. 2010-78.2016.8.17.3110).
Acredita o advogado que todo consumidor lesado deveria buscas seus direitos, pois, nesse caso, a cada processo que a Celpe for condenada, ficará mais atenta no sentido de promover melhoria no serviço e no atendimento.
Francisco Mendes /pesqueirafuxico.com, 19/12/2017.