Home / Destaque / Advogado pesqueirense, que sempre presta um serviços social informativo, fala sobre venda de saldos!

Advogado pesqueirense, que sempre presta um serviços social informativo, fala sobre venda de saldos!

Dr. Ricardo França tira dúvidas sobre vendas de saldos

Após alguns relatos de que uma loja da cidade ofertou produto na modalidade saldo e resto de estoque e que produtos apresentaram avarias e não houve solução. Temos que observar alguns detalhes que podem prejudicar o desenvolvimento de uma ação judicial ou pedido administrativo, no seguinte: 1 – Quando o consumidor compra um produto na loja, a loja não é obrigada efetuar a troca. O Código do consumidor define que ao constatar defeito no produto, a responsabilidade é do fabricante, o vendedor está isento, pois, tecnicamente o produto foi testado antes de ser retirado da loja. Desse modo, o consumidor deverá ligar para o atendimento do FABRICANTE (contato que consta no termo de garantia) e informar o defeito. O fabricante terá 30 dias para trocar o produto com defeito ou solucionar o problema, sob pena de responder processo judicial para devolver o valor pago e uma indenização por dano moral.

2 – Na hipótese do produto ofertado pela loja constar que não possui garantia, essa informação tem que ser bem CLARA e por escrito ao consumidor (informando que o produto é de mostruário ou que possui algum amassado, etc). Nesse ponto, caso o produto apresente defeito, a responsabilidade é da loja comprovar que avisou o cliente previamente por escrito, sob pena de responder processo judicial,  devolver o valor por enganar o consumidor e pagar uma indenização por dano moral.

O PROCON não possui poder para determinar uma troca ou definir indenização por dano moral. Esse procedimento terá que ser judicialmente e por meio de um advogado de confiança e que entenda de direito do consumidor.

3 – O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a loja que não cumprir com a oferta informada, por jornal, televisão entre outros, o cliente (consumidor) responderá por propaganda enganosa. Prática considerada crime pelo CDC e reconhecida pela justiça como ilegal.

A orientação é que o consumidor lesado procure um advogado que entenda do assunto, pois, os detalhes do direito do consumidor podem acarretar uma ação desastrosa e que o advogado seja de confiança no sentido de assegurar todos os direitos do consumidor quando a restituição de valores e uma indenização justa.

Sempre a disposição, Ricardo França – ADVOGADO- OABPE21160

 

Deixe seu Comentário

Your email address will not be published. Required fields are marked *

*

Scroll To Top