Após alguns relatos de que uma loja da cidade ofertou produto na modalidade saldo e resto de estoque e que produtos apresentaram avarias e não houve solução. Temos que observar alguns detalhes que podem prejudicar o desenvolvimento de uma ação judicial ou pedido administrativo, no seguinte: 1 – Quando o consumidor compra um produto na loja, a loja não é obrigada efetuar a troca. O Código do consumidor define que ao constatar defeito no produto, a responsabilidade é do fabricante, o vendedor está isento, pois, tecnicamente o produto foi testado antes de ser retirado da loja. Desse modo, o consumidor deverá ligar para o atendimento do FABRICANTE (contato que consta no termo de garantia) e informar o defeito. O fabricante terá 30 dias para trocar o produto com defeito ou solucionar o problema, sob pena de responder processo judicial para devolver o valor pago e uma indenização por dano moral.
2 – Na hipótese do produto ofertado pela loja constar que não possui garantia, essa informação tem que ser bem CLARA e por escrito ao consumidor (informando que o produto é de mostruário ou que possui algum amassado, etc). Nesse ponto, caso o produto apresente defeito, a responsabilidade é da loja comprovar que avisou o cliente previamente por escrito, sob pena de responder processo judicial, devolver o valor por enganar o consumidor e pagar uma indenização por dano moral.
O PROCON não possui poder para determinar uma troca ou definir indenização por dano moral. Esse procedimento terá que ser judicialmente e por meio de um advogado de confiança e que entenda de direito do consumidor.
3 – O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a loja que não cumprir com a oferta informada, por jornal, televisão entre outros, o cliente (consumidor) responderá por propaganda enganosa. Prática considerada crime pelo CDC e reconhecida pela justiça como ilegal.
A orientação é que o consumidor lesado procure um advogado que entenda do assunto, pois, os detalhes do direito do consumidor podem acarretar uma ação desastrosa e que o advogado seja de confiança no sentido de assegurar todos os direitos do consumidor quando a restituição de valores e uma indenização justa.
Sempre a disposição, Ricardo França – ADVOGADO- OABPE21160