Respeito às normas de trânsito e bom senso são essenciais para os motoristas que desejam fugir das confusões. O motorista deve dominar as informações necessárias sobre leis de trânsito, o veículo e equipamentos de transporte e situações de perigo.
Constato que alguns condutores que não usam as luzes indicadoras de direção (piscas ou setas) nas conversões – e apontam o dedo médio para os pedestres que lhes chamam a atenção por isso, ultrapassam pela direita, inclusive pelo acostamento das rodovias, ignoram as faixas de pedestres e dirigem veículos com pneus carecas ou amortecedores vencidos, enfim.
Ao transitar pela BR-232 (via duplicada), constato comportamento inadequado e comum por parte de alguns condutores, especialmente que percebe que outro motorista está tentando ultrapassá-lo. O CBT em seu artigo 30 define que todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá deslocar-se para a FAIXA DA DIREITA, sem acelerar a marcha.
O Código de Trânsito estabelece em seu artigo 29 que o trânsito de veículos e a circulação far-se-á pelo lado direito da via. Desse modo, NÃO pode ocorrer o trânsito na faixa da esquerda, exceto para ultrapassagem. O inciso IX determina ainda que a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda.
Quando o veículo estiver circulando pela faixa da esquerda, o condutor deve se deslocar para a faixa da direita, sob pena de MULTA. O artigo 198 do CBT determina que deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado é infração média, com pena de multa e 4 pontos na CNH.
Mesmo que o veículo já esteja no limite de velocidade estabelecido para a faixa, ainda assim o condutor deve deixar livre a via para a passagem de outro que venha em uma velocidade maior. Não é PROIBIDO buzinar e piscar os faróis, pois, os artigos 40 e 41 do CBT indicam que a ultrapassagem deve ser solicitada mediante a troca de luz baixa e alta (piscando os faróis) e fora da área urbana, deve ser feita com o uso da buzina (toque breve).
A Polícia Rodoviária Federal deveria atuar de forma preventiva, educativa e punitiva, não atua nesse sentido. Possuo mais de 20 anos de CNH e nunca fui abordado ou orientado pelo DPRF. O fator humano é responsável pela maioria dos acidentes. Dirigir defensivamente é essencial para prevenir os desastres ou pelo menos minimizar suas consequências. Na prática, medidas simples e observância do Código Brasileiro de Trânsito, podem evitar acidentes. Um trânsito mais seguro depende do comportamento do condutor de veículo automotor.
TIRANDO DÚVIDAS – A faixa da esquerda é sempre destinada ao veículo de maior velocidade conforme o artigo 29 do CTB. Veículos mais lentos, devem sempre transitar pela DIREITA. O § 2º define que os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Da redação com
DIREITOS E DEVERES
Bel. Ricardo F. do A. França
ADVOGADO