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Promotoria de Pesqueira faz recomendações a políticos da administração atual

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à prefeita do município de Pesqueira, Maria José Castro Tenório; aos secretários municipais; aos ocupantes de cargos de confiança, comissionados e aos vereadores da cidade que se abstenham, desde já e até o término das eleições de 2018, de usar a administração pública para fins político-eleitorais do pleito de outubro de 2018. Este tipo de conduta pode ser configurada como ato de improbidade administrativa, conforme previsto no artigo 11 da Lei Federal nº 8.429/92.

Chegou ao conhecimento do Ministério Público que vêm sendo veiculadas nas mídias sociais e blogs da região de Pesqueira notícias que indicam pré-candidatos ao cargo de deputado estadual ou federal, os mesmos sendo ocupantes de cargos públicos do município. Estas notícias ferem o princípio do equilíbrio que norteia o processo eleitoral, pois estas condutas afetam a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições.

Tendo isto em vista, a promotora de Justiça Jeanne Bezerra Silva recomendou que não sejam cedidos ou usados em benefício de candidato, partido político ou coligação, quaisquer bens ou imóveis que pertençam à administração direta. Também foi recomendado que seja vedado o uso de materiais e serviços custeados pela gestão ou pela Câmara Municipal que excedam as prerrogativas especificadas nos regimentos e normas que as norteiam.

Outro ponto que ficou decidido no documento foi que não deve ser cedido nenhum servidor público ou empregado da administração direta ou indireta e, tampouco, sejam utilizados seus serviços para comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente normal, ao menos que este servidor ou empregado esteja licenciado.

Conforme os termos, ficou proibido também que sejam feitos ou permitidos o uso promocional em favor de candidatos ou suas coligações; ou distribuído gratuitamente bens de caráter social, custeados ou subvencionados pelo poder público. Outro ponto vedado foi a nomeação, contratação ou de qualquer forma de admissão ou demissão sem justa causa; assim como a supressão ou readaptação de vantagens que dificultem ou impeçam o exercício funcional dos servidores.

Por fim, o MPPE recomendou que tanto o Executivo e o Legislativo municipal que se abstenham de autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, de modo a evitar que estas propagandas sejam ligadas a estes pré-candidatos. As únicas exceções seriam propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado ou em caso de grave e urgente necessidade pública que seja reconhecida pela Justiça.

Da redação com o MP . Estraido do GRUPO DE WHATSAPP

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