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VEJA A SENTENÇA!
Segue a sentença da Vara do Trabalho, onde a juíza proíbe o SIMTMEP de representar os professores, determinando, ainda, que o SINTMEP não está autorizado a realizar negociações coletivas dos trabalhadores municipais em educação e, por tal razão, que o SINTMEP se abstenha de efetuar tais negociações coletivas, como é o caso dos precatórios do Fundef/Fundeb, que é um dos objetos da ação.