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(Pesqueira tem Serviço Social Informativo, por Dr. Ricardo França!) É lei… Foi assaltado em algum estabelecimento comercial? Será indenizado.

Vítimas de assaltos dentro de ônibus têm direito a receber indenização das empresas de transporte público, pelos prejuízos causados. De acordo com o Artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as empresas que fornecem serviços públicos são responsáveis pela segurança dos passageiros.
“A lei é muito clara quanto a isso, a empresa precisa ressarcir o passageiro. A lei garante ao consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços”, disse.

“As pessoas se acostumaram e acham que isso é normal que faz parte do cotidiano, criou-se esta cultura e as pessoas não reclamam. Muita gente acha que o transporte coletivo é público, mas não é público, é feito por empresas e elas precisam ser responsabilizadas”.

Veja o que diz o advogado Dr Ricardo França.

Sim, claro. não só ônibus, qualquer estabelecimento prestador de serviços (banco, taxi, avião, supermercado) tem que proteger o consumidor, garantir sua integridade e investir em segurança, qualidade no sentido de evitar meios de causar dano. o código do consumidor inclusive responsabiliza o fornecedor independente de culpa ou do ato causado por terceiro.

A lei estabelece que empresa assume o risco de sua atividade, negócio no caso de dano ao consumidor.

Dr. Ricardo França

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