NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Prefeitura Municipal de Pesqueira vem a público esclarecer informações equivocadas repassadas aos clientes rurais da Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, a respeito da cobrança da Taxa de Iluminação Pública e que esta estaria sendo cobrada dos clientes rurais, por conta de uma Lei Municipal sancionada pela atual gestão.
Diante disto, a Prefeitura faz saber que não sancionou nenhuma Lei para cobrar a Taxa de Iluminação Pública dos clientes rurais. Todavia, segundo a Resolução nº 800 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), e que pode ser consultada no posto de atendimento da CELPE, informa que os clientes classificados na categoria de consumo precisam fazer recadastramento rural para não perde seu benefício. A própria CELPE na fatura de energia e em seu site fez a publicidade da necessidade de recadastramento e atualização dos dados até o dia 30/11/2019, sob o risco perder o beneficio caso o prazo fosse perdido.
A responsabilidade pela cobrança de Taxa de Iluminação Pública Rural é única e exclusiva da CELPE e está ocorrendo por ausência recadastramento dos clientes junto à mesma. Ou seja, a Prefeitura não tem qualquer responsabilidade por tal cobrança.
A Prefeitura de Pesqueira aconselha os clientes que procurem a CELPE para assim resolver a questão das cobranças, pois, a mesma é a única que pode solucionar a demanda. Em contato a CELPE informou que os clientes rurais, irrigantes, quicultores e serviço público de água, esgoto e saneamento, que perderem o subsídio por não se enquadrarem nas condições estabelecidas ou pela não revalidação das informações, podem voltar a receber o desconto mediante a regularização/atualização da documentação, devendo estes ser reapresentados à concessionária.
Pesqueira/PE, 23 de janeiro de 2020.
Atenciosamente,
RAIMUNDO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
COORDENADOR JURÍDICO