Os promotores de Justiça Eleitorais expediram recomendações aos agentes políticos, como prefeitos, secretários municipais e vereadores, de 38 cidades pernambucanas com o objetivo de garantir que não aconteçam transgressões à legislação eleitoral em razão da decretação de calamidade pública por causa da pandemia do Covid-19. As recomendações são consequência da Recomendação Conjunta PRE-PGJ nº01/2020, publicada no Diário Oficial de 1º de abril.
“A situação estabelecida pela crise gerou um grave impasse, vários cidadãos carentes vão precisar da ajuda dos gestores municipais para sobreviver neste período de desafio, mas a legislação eleitoral não permite, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. Para que não haja critérios políticos na escolha dos cidadãos beneficiados, os prefeitos devem adotar critérios objetivos e comunicar ao promotor da cidade como está procedendo”, defendeu o procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros. As orientações foram fixadas pela Recomendação Conjunta PRE-PGJ nº01/2020, publicada no Diário Oficial de 1º de abril.
A primeira medida a ser adotada pelos gestores municipais é apresentar às Promotorias Eleitorais os fatos que motivaram a situação de emergência, uma relação dos bens ou valores que pretendem distribuir e o público ao qual se destinam os benefícios.
A continuidade dos programas sociais está assegurada, desde que tais programas tenham sido instituídos e tenham execução orçamentária desde 2019; isso significa que os prefeitos e secretários não podem criar programas sociais novos em pleno ano eleitoral. Os membros do Ministério Público Eleitoral vão atentar, porém, para o desvio de finalidade de tais programas sociais, a fim de impedir que essas políticas públicas sejam utilizadas para promover candidatos, partidos ou coligações políticas ou para repassar verbas públicas a entidades ligadas a candidatos, partidos ou coligações.
Por meio da recomendação, os representantes do MP também orientaram os presidentes das Câmaras de Vereadores que não deem prosseguimento à votação de projetos de lei que permitam a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios, conforme a vedação expressa da Lei Eleitoral.
Os agentes políticos que descumprirem as vedações da legislação eleitoral estarão sujeitos a multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 106 mil, e à cassação do registro ou diploma dos candidatos beneficiados pelas práticas irregulares.
Confira a lista das cidades: Ipojuca, Igarassu, Araçoiaba, Itamaracá, Itapissuma, Serra Talhada, Pesqueira, Poção, Afogados da Ingazeira, Iguaracy, Paulista, Goiana, Carnaíba, Quixaba, Solidão, Arcoverde, Camocim de São Félix, Sairé, São Joaquim do Monte, Venturosa, Alagoinha, Iati, Araripina, Surubim, Casinhas, Vertente do Lério, Sertânia, Garanhuns, Exu, Moreilândia, Bodocó, Granito, Olinda, Parnamirim, Terra Nova, Vertentes, Floresta e Moreno.
Imagem acessível: retângulo com fotografia de urna eletrônica tem sobrepostos os dizeres MP Eleitoral recomanda medidas para evitar favorecimento eleitoral diante da situação de calamidade em 38 municípios. Acima, tarja vernelha com recomendação. Acima, logomarca criada pelo MPPE para os assuntos Coronavírus
Fonte Pesqueira em Foco, 15/04/2020.