O procurador-geral de Justiça de Pernambuco (PGJ-PE), Paulo Augusto Freitas, divulgou na tarde de hoje, 26, a Recomendação PGJ n.º 02/2021, na qual intensifica o processo de fiscalização da vacinação em todo o Estado. No texto, ele orienta os promotores de Justiça pernambucanos a atuarem junto às prefeituras para que tornem público o acesso à lista de pessoas que estão sendo vacinadas, bem como o atendimento aos critérios do Plano Nacional de Imunização. Segundo o documento, foi recomendado aos membros, respeitada a independência funcional, exigirem aos prefeitos e secretários de Saúde dos municípios assegurarem a disponibilização em site específico, ou mesmo em aba do site oficial do município, as informações sobre os vacinados, de forma clara e objetiva, para compreensão da população. A Recomendação é destinada aos promotores de Justiça com atuação na Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, sem caráter vinculativo. “Estamos vivenciando um caso de emergência em saúde pública em todo solo nacional e é inadmissível que, considerando o quantitativo de vacinas recebidas pelo Estado de Pernambuco, haja qualquer descumprimento das normas estabelecidas pelo Plano Nacional de Imunização, bem como pactuações locais. Estamos formatando uma recomendação que irá orientar os membros de todo o Estado nesse processo de fiscalização”, disse o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto Freitas. O PGJ também, por meio de nota técnica do Caop Criminal, já orientou os colegas acerca de 14 tipos penais que podem ser enquadrados nas diversas situações dos que furarem fila. Os prefeitos devem disponibilizar informações como o nome e grupo prioritário a que pertencem, nomes das pessoas já vacinadas, data da vacinação, número de lote da vacina aplicada e nome do responsável pela aplicação da vacina, com alimentação diária das informações. “Precisamos dar acesso amplo e contínuo à sociedade, com informações em tempo real, para que a população, a imprensa e os órgãos de controle possam fiscalizar e realizar o controle social”, reforçou. Ainda segundo Freitas, imunizar pessoas que não se enquadram “nos parâmetros estabelecidos pelas autoridades sanitárias constitui grave irregularidade, ensejando responsabilização por meio de procedimentos administrativos disciplinares, processos de improbidade administrativa e até mesmo persecução em processos criminais, podendo resultar em aplicação de multas e penas privativas de liberdade”, comentou o procurador-geral. A Recomendação tem como base, por exemplo, a decisão proferida nos autos Ação Civil Pública ajuizada pelos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho, do Estado do Amazonas, Ministério Público de Contas, Defensorias Públicas da União e do Estado do Amazonas (Processo nº 1000984-67.2021.4.01.3200 – 1ª Vara Federal Cível da SJAM), com a concessão da tutela de urgência no sentido de determinar que o município de Manaus efetive a disponibilização em sítio na internet da relação das pessoas vacinadas até às 19h do dia respectivo, com identificação de nome, CPF, local onde foi feita a imunização, função exercida e local onde a exerce, sob pena de aplicação de multa diária e pessoal ao gestor municipal.