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(ATENÇÃO!) NOTA DE ESCLARECIMENTOS DO SISMUP

Sobre o projeto de Lei que foi para a Câmara e está com essa polemica toda, é o seguinte: O Conselho Municipal de Educação, que é responsável pelas normas e fiscalização da Educação pública e particular do nosso município tem em seu regimento e os componentes formados por diversos seguimentos da sociedade, pois bem, desde 2007, quando foi criado a lei do FUNDEB esse conselho deveria ter uma ligação direta com o Conselho do FUNDEB e o mesmo não vinha acontecendo. Agora em dezembro de 2020 foi criado o NOVO FUNDEB, e veio a exigência da integralidade dos dois conselhos, por isso, que foi necessário a alteração deste. No Projeto de Lei os sindicatos foram chamados a verificar e dar a sua contribuição para a sua formação, verificamos, então, que faltava explicitar a indicação dos trabalhadores em educação, falamos com o secretário e o mesmo fez essa correção, mas nessa correção, no inciso 9º do Art. 5º, o qual foi acrescentado, o texto não deveria ser como está.
§ 9º – Os representantes titulares e suplentes, constantes nas alíneas “b” e “d” do inciso I e nas alíneas “b” e “d” do inciso II do caput deste artigo, serão indicados de “comum acordo” entre as Entidades de Classe da Categoria.
Segundo os advogados a expressão acima em comum acordo, não pode conter na lei, então, os vereadores já estão ciente e vão fazer a correção no projeto.
Abraços a todos.

DITETORIA DO SISMUP, 17/03/2020.

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