Mirtes e Marta Souza trabalhavam na residência do casal, mas recebiam dinheiro da prefeitura de Tamandaré, comandada por Hacker. Garoto morreu ao cair do 9º andar do edifício em que os patrões moram, no Recife.
Por G1 PE
24/03/2021 21h07 Atualizado há uma hora
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Caso Miguel: ex-patrões são condenados a pagar salários e benefícios a mãe e avó do menino
A Justiça do Trabalho determinou que a ex-primeira-dama de Tamandaré Sari Gaspar e o ex-prefeito Sérgio Hacker paguem salários e benefícios trabalhistas atrasados para a mãe e para a avó de Miguel Santana, de 5 anos (veja vídeo acima). O garoto morreu após cair do 9º andar do prédio em que o casal mora, no Recife.
A determinação, divulgada nesta quarta-feira (24), é referente a um recurso de um processo trabalhista que, desde 2020, corria em segredo de justiça. A decisão também isentou os ex-patrões de Mirtes e Marta Souza de pagarem duas multas trabalhistas.
Em nota, os advogados de Sarí e Hacker afirmaram que receberam com “naturalidade e respeito a decisão” judicial e que o casal vai recorrer na Justiça (veja mais abaixo).
Sari Côrte Real e Sérgio Hacker eram primeira-dama e prefeito de Tamandaré, no Litoral Sul de Pernambuco — Foto: Reprodução/TV Globo
Em novembro, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento de salários e benefícios atrasados, como 13º, férias e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além de duas multas por rescisão de contrato.
De acordo com a sentença proferida a partir desse recurso, essas multas não precisarão ser pagas. Os advogados da mãe e da avó de Miguel informaram que o valor a ser repassado pelo casal ainda será definido.
Nesse processo, Sarí Gaspar e Sérgio Hacker são acusados de fraude, já que empregaram trabalhadoras domésticas particulares como funcionárias da prefeitura, sem que as duas mulheres efetivamente trabalhassem para o poder público.
O processo não pretende julgar se o casal é culpado pelos crimes. O objetivo é analisar se é possível, após a morte do menino Miguel, que ocorreu quando ele estava sob os cuidados da ex-primeira-dama, que as duas empregadas continuassem trabalhando no local.
“A sentença reconheceu o vínculo de domésticas. Elas eram domésticas com carteira assinada. Ele [patrão] colocou elas como cargo comissionado na prefeitura. […] O juiz, então, entendeu que elas nunca deixaram de exercer a função de domésticas e determinou o pagamento das verbas de todo o período”, afirmou a advogada Karla Cavalcanti, que representa Mirtes e a mãe.
Mirtes e Marta pediam, no processo, que mesmo tendo se demitido, recebessem os direitos trabalhistas previstos por lei
No recurso, a defesa dos ex-patrões afirmou que eles tiveram o direito de defesa cerceado por não haver depoimentos orais.
Também pedia que o processo fosse reenviado à vara do trabalho, para que testemunhas fossem ouvidas, para falarem sobre a relação de cordialidade entre patrões e empregadas.
Esse pedido foi negado pela Justiça, que considerou que não havia nenhum pedido relacionado a cordialidade, mas, sim, sobre a viabilidade do contrato de trabalho.
Esse é apenas um dos processos que correm na Justiça sobre o Caso Miguel. Em um deles, no dia 14 de março, a Justiça do Trabalho condenou Sarí Gaspar e Sérgio Hacker a pagarem R$ 386.730,40 por danos morais coletivos, mas esse dinheiro vai para um fundo da Justiça do Trabalho, por se tratar de um dano moral coletivo.
Além disso, Sari responde ao processo criminal por abandono de incapaz que resultou em morte e a um processo por danos morais.
Resposta da defesa
Em nota, os advogados do casal declararam que essa decisão não confirmou “integralmente a sentença proferida pelo juízo de 1º Grau”, já que “a 1ª Turma do TRT-6 [Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região] deu provimento parcial ao recurso ordinário dos reclamados, além de negar provimento ao recurso ordinário manejado pelas autoras”, referindo-se a Mirtes e Marta Souza.
Ainda no texto, assinado pelos advogados Bruno Henning Veloso, Carlos Lavoisier Pimentel Albuquerque e Gervásio Xavier de Lima Lacerda, a defesa disse que serão apresentados “os devidos recursos previstos em lei, exercendo o legítimo direito ao contraditório e à ampla defesa”.
Caso Miguel
Miguel Otávio tinha 5 anos de idade e morreu ao cair de uma altura de 35 metros no Recife — Foto: Reprodução/TV Globo
Miguel Otávio de Santana, de 5 anos, morreu no dia 2 de junho de 2020 ao cair do nono andar de um condomínio de luxo no bairro de São José, no Centro do Recife.
O menino estava sob os cuidados de Sarí Corte Real, ex-patroa de sua mãe e ex-primeira-dama da cidade de Tamandaré. A mãe do garoto, a doméstica Mirtes Renata, tinha saído para passear com a cadela dos patrões.
Como está aquele caso: menino Miguel, morto ao cair de prédio de luxo no Recife
No dia em que Miguel faleceu, Sari foi levada para a delegacia e chegou a ser presa em flagrante, mas pagou fiança de R$ 20 mil para responder ao processo em liberdade.
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Caso Miguel: Sari Corte Real apertou botão do elevador, diz perícia
Depois de um mês da morte da criança, a Polícia Civil indiciou Sari por abandono de incapaz que resultou em morte (veja vídeo acima).
Na época, o delegado Ramon Teixeira entendeu que Sari cometeu um “crime preterdoloso” — o termo se deve ao fato de o crime praticado pela indiciada ser diferente do que ela havia inicialmente projetado cometer. A pena pode ser de quatro a 12 anos de prisão.
No dia 14 de julho, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) denunciou Sari pelo crime tipificado no indiciamento apresentado pela polícia. O MPPE entendeu, também, que era necessário solicitar o agravamento da pena, uma vez que o crime foi praticado contra criança e em meio à conjuntura de calamidade pública, na pandemia da Covid-19.
Em 3 de dezembro de 2020, foi realizada a primeira audiência de instrução criminal na 1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital.
Foram ouvidas oito testemunhas de acusação, incluindo a mãe e o pai de Miguel, Paulo Inocêncio, e a avó da criança, Marta Santana. Sari Corte Real compareceu, mas não chegou a ser interrogada, como estava previsto (veja vídeo abaixo).
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Caso Miguel: primeira audiência termina sem depoimento de Sarí Côrte Real
Outras duas testemunhas foram ouvidas nas comarcas de Tamandaré e em Tracunhaém, no interior de Pernambuco, através de carta precatória.
Uma nova audiência de instrução deve ser marcada pela Justiça, ainda sem data definida. Só depois desta audiência o magistrado deve proferir a sentença.