*O TCU NÃO MUDA SEU ENTENDIMENTO SOBRE O USO DOS RECURSOS DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF, MAS A LUTA CONTINUA*
No último dia 24 de julho de 2019, o Pleno do Tribunal de Contas da União – TCU, julgou atendendo a Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) 181/2018, aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara do Deputados, no sentido de que o órgão realizasse abertura de fiscalização, para se garantir o uso de 60% no pagamento aos Profissionais do Magistério.
O relatório aprovado na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, procurar assegurar junto aos estados e municípios, que possa ser realizado o rateio com os professores, dos 60% dos precatórios do governo federal.
O relatório procura estabelecer um tratamento de equidade de direitos, entre aqueles professores das redes oficiais dos entes da federação, que receberam o rateio do fundef e aqueles que ainda não receberam, que são os maiores prejudicados nessa situação.
Neste sentido, a Proposta de Fiscalização e Controle – PFC, aprovado na referida Comissão, determinava que o TCU realizasse auditoria, para garantir que os entes da federação beneficiados com os recursos dos precatórios do fundef, cumprissem a decisão de pagar aos professores, sob pena de sofrer as sanções previstas.
Porém, o TCU manteve a sua jurisprudência, inviabilizando a realização da Fiscalização dentro daqueles parâmetros estabelecidos pela Câmara dos Deputados, que não fosse dentro de seu entendimento. Mantendo o acórdão de julgamentos anteriores pelo Tribunal, que os recursos dos Precatórios do Fundef não podem ser usados para pagamento de salário, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários.
Todavia, o caso não se encerra com a decisão do TCU. Ainda falta a manifestação da última Instância do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal – STF, quem vai dá a palavra final sobre o caso. Uma das Turmas da Suprema Corte deve está julgando, com efeito de repercussão geral, no dia 21 de agosto de 2019, que se encontra em pauta, caso não aja mudança, a ação sobre a questão dos Precatórios do Fundef, em caráter definitivo, que pode ser levado até o Pleno do STF.
Assim, mesmo diante de todas as dificuldades enfrentadas até agora, apesar das indas e vindas de todo esse processo desgastante dos Precatórios do Fundef, que se arrasta há um bom tempo, é preciso ter serenidade, na esperança de que a Suprema Corte do país, atente ao caráter legal e social, de que é um direito legítimo dos professores, estabelecido em lei.
Neste sentido, é necessário manter viva a fé até o último momento e não esmorecer diante das dificuldades, mas manter a capacidade de lutar até o último instante. A batalha ainda não acabou, falta a decisão final pelo STF, sobre o caso.
Fábio Amorim