COMUNICADO AOS ASSOCIADOS DO SISMUP
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA vem, por seu representante legal, dirigir-se aos seus associados, em resposta aos atos praticados por representante de entidade denominada SINTMEP, que de forma irresponsável vem propagando informações distorcidas e equivocadas acerca dos procedimentos judiciais, adotados por esta entidade, referente às diferenças do FUNDEF/FUNDEB, passando a expor o seguinte:
Inicialmente, é importante salientar que nos dirigimos, especificamente, aos nossos associados aos quais devemos prestar contas dos nossos atos.
Pois bem! Em 05 de julho do corrente ano foi feita assembléia para tratar da questão do FUNDEF/FUNDEB, onde se tiraria toda e qualquer dúvida acerca do tema, com a presença dos Advogados especializados na matéria, bem como, pela assessoria Jurídica do Sindicato.
Naquela ocasião, compareceu o Representante do SINTMEP, que após as explanações do advogado, interferindo na assembléia, levantou questionamentos, como: a representatividade do SINDICATO, apresentando valores equivocados que estavam sendo executados na Justiça, referindo-se a um processo cujo valor seria de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais). Todos os questionamentos foram esclarecidos pelos advogados. Quem esteve na assembléia sabe do que estamos falando.
O SINTMEP, de forma há querer tumultuar o procedimento, divulgou uma Tabela, mencionando que seria a ”Simulação da Proposta do Sismup”, o que não é verdade! Trata-se de uma idéia distorcida da situação, proposta pelo próprio SINTMEP.
Na assembléia ficou esclarecido que uma vez ganha à questão na Justiça, as decisões estão sendo no sentido de que seja partilhado, o montante dos 60%, de forma proporcional ao tempo de serviço, tendo-se como marco inicial o ano 1997. Desta forma, não há o que se falar em valores iguais a serem partilhados entre os professores, como proposto na simulação do SINTMEP, que atribuiu ao SISMUP.
Como sabemos, e estamos tratando com pessoas esclarecidas, o Imposto de Renda é cobrado de forma progressiva, sendo o percentual de 27% o último a incidir na progressão, conforme o valor recebido. Mais um erro na referida simulação.
O desconto previdenciário somente incidirá se houver determinação judicial para tanto.
Os honorários são os pactuados pelas partes, conforme contratado.
Em relação aos honorários, foi divulgado pelo SINTMEP, inclusive espalhado nas escolas, impressão extraída da internet, de quatro anos atrás, que trata de uma notícia de que a “AGU evita expedição de precatório para pagamento de honorários advocatícios com verba do FUNDEF.”
Tal informação trata-se de uma discussão que havia à época, relativa à retenção de honorários dos advogados dos Municípios que ganharam a ação principal (AMUPE x UNIÃO), e que a União não queria que fossem retidos os honorários alegando a especificidade da verba do FUNDEF.
Esse entendimento, porém, foi totalmente superado e negado pelo Superior Tribunal de Justiça, inclusive com decisão datada do mês de junho do corrente ano, afirmando ser ”legítima a retenção da verba honorária, pois a previsão constitucional de vinculação à educação da verba do FUNDEF não retira do patrono o direito de retenção dos honorários.” Decisão em anexo.
É importante salientar que essa discussão se refere ao processo original, não tendo qualquer vinculação com os advogados que estão sendo contratados para garantir a parcela-percentual de 60% do FUNDEF aos professores, conforme aprovado e autorizado em assembléia. Honorários estes que serão pagos, conforme contratado, por seus outorgantes.
O SISMUP, primeiramente, agirá de forma preventiva, para garantir que os recursos oriundos do Precatório da Ação Principal (AMUPE x GOV. FEDERAL), sejam vinculados à Educação, ingressando como terceiro interessado na ação. Como já foi feito em outros Municípios, com resultados positivos, inclusive junto ao STJ, como no caso de Belo Jardim, onde já se conseguiu o bloqueio judicial do precatório e está se discutindo, exatamente, se desses recursos cabe a vinculação à Educação e a conseqüente partilha dos 60% a título de salário para os professores.
É importante lembrar, que estamos numa luta judicial para garantir os Direitos dos Professores e precisamos da classe unida. Os atos praticados pelo SINTMEP, não contribuem em nada para garantia do direito. Apenas tumultua e enfraquece a causa e a classe de professores.
Não temos vinculação política com quem quer que seja. Nossas ações são e serão sempre em defesa dos nossos associados.
Tenhamos fé e sigamos À LUTA.
Agradecemos a atenção dispensada.
SISMUP/ Presidente.