http://www.tce.pe.gov.br/internet/docs/tce/LISTA-DE-CONTAS-JULGADAS-IRREGULARES-05-07-2016.pdf
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‘Ficha suja’ pode impedir 1.400 políticos de disputar eleições em PE
05/07/2012 20h47 – Atualizado em 19/07/2012 11h25
Ministério Público Eleitoral vai analisar lista entregue pelo TCE.
Na relação estão nomes de gestores que tiveram contas rejeitadas.
Do G1 PE
A lei da Ficha Limpa pode impedir 1.400 políticos de disputar as eleições em Pernambuco. A lista, que contém nomes de pessoas que exerceram cargos públicos nos últimos anos e apresentaram algum tipo de irregularidade na comprovação dos gastos, foi entregue nesta quinta-feira (05) pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) ao Ministério Público Eleitoral (MPE), que vai avaliar os casos. Os nomes que constam da lista do tribunal de contas não podem ser divulgados ainda.
A presidente do Tribunal de Contas do estado, Teresa Duere, e o corregedor do TCE, Carlos Porto, explicaram que na relação constam tanto gestores municipais quanto estaduais que tiveram contas rejeitadas. “Nosso trabalho é diminuir cada vez mais a ação desses agentes que não cumprem a lei e têm outras intenções em relação à sua participação no serviço público”, disse Teresa Duere.
Caberá ao MPE analisar detalhadamente a lista e depois decidir quais casos podem levar a impugnações de candidaturas. Em todo o estado, 151 promotores de justiça terão a responsabilidade de fazer este trabalho. De acordo com o procurador regional eleitoral Edílio Magalhães, a primeira etapa da análise será verificar entre os nomes da lista quem de fato pretende disputar as eleições este ano. Isso vai ocorrer após a publicação em diário oficial dos registros de candidaturas. Depois, serão priorizados para avaliação os casos em que houve uso indevido ou desvio de dinheiro público. Segundo Magalhães, “é preciso fazer essa análise criteriosa, separando coisas mais simples das mais complexas e centrar forças em cima dessas questões mais sérias, no sentido de tentar impugnar candidaturas daqueles que não podem ser candidatos”.
“Desvio de dinheiro público é irregularidade insanável e é improbidade administrativa. Então, houve condenação por fato dessa natureza, a pessoa será impugnada pelo Ministério Público Eleitoral”, afirma. Edílio Magalhães disse também que, além da lista do TCE, os promotores vão analisar relações enviadas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco e pelo Tribunal Regional Federal. “Pessoas condenadas criminalmente por órgão colegiado não podem participar das eleições na condição de candidatos”, afirma.
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