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(BOMBA!) O SISMUP explica o caso da Lei que foi reprovada por vereadores de Pesqueira

Nota SISMUP

O Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Pesqueira, por sua Diretoria, representada por seu Presidente, como legítimos representante do quadro de servidores do município de Pesqueira, dirigisse aos seus associados, para falar sobre o Projeto de Lei nº 009/2020, enviado pelo Poder Executivo Municipal, apreciado e rejeitado pelo Poder Legislativo, em seção do dia 15 de junho de 2020.

É de conhecimento de todos a crise financeira em que o País se encontra, agravada, ainda mais, pela Pandemia do Covid-19.

Com o intuito de socorrer os Estados e Municípios foi aprovado e sancionada a Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020, onde se estabelecem regras a serem cumpridas pelos entes federativos, para recebimento do auxílio emergencial, reservando-se 20 bilhões aos Municípios.

Nas regras ali estabelecidas, os Município ficam proibidos, durante o estado de calamidade provocado pela Pandemia do covid-19, de gerar aumento de despesas com pessoal, criar cargo, contratar, fazer concurso, etc; criar despesas obrigatórias contínuas, até 31 de dezembro de 2021.

Prevê também, a Suspensão de pagamento de refinanciamento de dívidas com a previdência social dos municípios e, Possibilita, através de lei municipal suspender as contribuições previdenciárias patronais aos regimes próprios de Previdência, conforme se verifica do artigo 9º da Lei Complementar nº 173/2020.
Art. 9º Ficam suspensos, na forma do regulamento, os pagamentos dos refinanciamentos de dívidas dos Municípios com a Previdência Social com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020.
§ 1º (VETADO).
§ 2º A suspensão de que trata este artigo se estende ao recolhimento das contribuições previdenciárias patronais dos Municípios devidas aos respectivos regimes próprios, desde que autorizada por lei municipal específica.
Portanto, o que se verifica, é que a Prefeita cumpriu seu papel institucional de enviar o projeto de Lei, autorizado pela Lei Complementar supramencionada e que o Poder Legislativo, cumpriu seu papel de apreciar de rejeitar.
Não existe heróis e vilões nessa estória.
O que se verifica em tudo isso, é que mais uma vez, o peso das irresponsabilidades administrativas sempre se recai sob os mais fracos, os servidores públicos! Não é a primeira vez que a nossa previdência é alvo de irresponsabilidades fiscais. Existem outros parcelamentos em andamento, de débitos patronais, deixados pelas duas últimas gestões, aprovados, inclusive, pelo Poder Legislativo Municipal. Esses procedimentos comprometem as finanças do Fundo de Previdência dos servidores e o futuro das aposentadorias de seus contribuintes, como já reconhecido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco em análise das prestações de contas das gestões anteriores.
Neste sentido, repudiamos, qualquer tentativa de ato que venha a prejudicar, mais ainda, as finanças do Fundo de Previdência dos servidores públicos do Município de Pesqueira.
Pesqueira, 17 de junho de 2020.

Diretoria SISMUP
CLAÚDIO DE SOUZA LEITE

  1. Para o Pesqueirafuxico.com, 17/06/2020.

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