O tribunal de contas de Pernambuco colocou em julgamento, extrapauta, nesta última quarta-feira, recurso não previsto no seu regimento interno contra decisão, já transitada em julgado, que condenou vereadores de pesqueira por não comprovarem a correta destinação de verba de gabinete, usada para contratar “assessores”, sem contrato formal, beneficiando parentes vereadores ” ( processo T.C. N. 1208356-2). Tal julgamento pode desconstituir decisão do Tribunal Regional Eleitoral que já concluiu que os candidatos Lenivaldo Soares dos Santos, João Galindo Cavalcanti e José Tenório de Brito Filho são “fichas sujas”, portanto, inelegíveis.
Mesmo informado pelos seus pares que o recurso dos vereadores não possuía previsão regimental, o conselheiro do TCE-PE Adriano Cisneiros, transformou o pedido em uma espécie de “autotutela provocada”, fato que permitirá uma reanalise de matéria já preclusa. O processo está pendente de julgamento com vistas ao ministério público de contas. Caso o pedido seja aceito o TCE-PE abrirá precedente para vários outros candidatos fichasuja que figuram como inelegíveis no TRE-PE
Site: pesqueirafuxico.com/ Francisco Mendes Galindo11/011/2016.