Dr. Ricardo França relata decisão judicial que reconheceu e condenou a Caixa Econômica Federal em indenizar servidora pública municipal da cidade de Pesqueira-PE que teve seu nome incluído no SERASA de forma indevida, pois, não estava em atraso com os descontos que são consignados. A sentença reconheceu o ilícito da Caixa, pois, entende que a culpa do não pagamento do empréstimo consignado não foi da servidora, bem como, por razão contratual, o dever de diligenciar a falta de repasse é da Caixa para saber o que ocorreu.
A sentença além de determinar a retirada do nome da servidora do SERAS, determinou que a Caixa pague uma indenização pelo dano moral no valor de R$6 mil Reais. O advogado da servidora municipal, Dr. RICARDO FRANÇA esclareceu que a decisão reconhece o direito do cidadão, usuário do sistema bancário e da regra de empréstimo consignado. Esclarece o advogado que a servidora ao contratar um empréstimo consignado, não está obrigada a fiscalizar os repasses, sendo a parte vulnerável na relação de consumo. Esclarece ainda que a responsabilidade processual e do ilícito é da Caixa Econômica Federal que incluiu o nome da servidora no SERASA. Acredita o advogado que todos os servidores municipais que tem empréstimo consignados foram incluídos de forma indevida no SERASA e sequer sabem desse fato. O Código de Defesado Consumidor, o Código Civil e Constituição Federal determinam regras a serem cumpridas pelo banco no caso de empréstimo consignado.
SENTENÇA PROCESSO: 0500375-39.2015.4.05.8310 Advogado: Ricardo Freitas do Amaral França Requerido: Caixa Econômica Federal
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