8ª CIPM
15 de Agosto de 2014.
Município Alagoinha Natureza Roubo a Transeunte
Código C-01 Data 15/08/2014 Dia Sexta-feira Hora 12h30
B. O. PMPE 1261/2014 Zona Rural
Local Rodovia PE 217, próximo a entrada do Distrito Jenipapinho, Alagoinha-PE.
Vitima Maria Betânia Silvestre dos
Santos
Idade 33 anos
Apelido xx Estado Civil N/I Profissão Agricultora
Endereço Sítio Azevem, Zona Rural, Venturosa-PE.
Imputado 02 elementos não identificados Idade xx
Apelido xx Estado Civil xx Profissão xx
Endereço xx
Veículo Marca/Modelo xxx Ano: xxx Cor: xxx
Resumo A GT de Alagoinha foi informada que na PE 217 teria ocorrido um roubo, o efetivo foi ao
local onde constatou a veracidade do fato, a vítima relatou que retirou 5.000,00 (cinco mil
reais), no Banco Santander na cidade de Pesqueira-PE, que logo em seguida se deslocou
a Venturosa-PE e que ao pararem em um trecho onde se encontra em reforma da rodovia
(pare/siga), foram abordados por 02 homens em uma moto Honda Bros de cor
vermelha/prata, um dos elementos portando 01 pistola anunciou o assalto subtraindo uma
bolsa com o dinheiro e mais a chave do veiculo, tomando destino ignorado. Foi realizada
diligencias, mais os imputados não foram localizados. A vítima foi orientada a prestar
queixa na DP local, para adoção das medidas cabíveis.
Descrição da
autoridade
judiciária
Validação do BO.
Observações xxx
Município Pesqueira Natureza Danos
Código C-14 Data 15/08/2014 Dia Sexta-feira Hora 15h20
B. O. PMPE 1261/14 Zona Urbana
Local Rua Bela Vista 42, Prado, Pesqueira – PE.
Vitima Joelma Rodrigues da Silva Idade 35 anos
Apelido xx Estado Civil Amasiada Profissão Agricultora
Endereço Rua Bela Vista 42, Prado, Pesqueira – PE.
Imputado xx Idade 28 anos
Apelido xx Estado Civil Amasiada Profissão PedreiroEndereço Rua Bela Vista 42, Prado, Pesqueira – PE.
Veículo Marca/Modelo xxx Ano: xxx Cor: xxx
Resumo A GT-I foi ao local acima mencionado para verificar um incêndio, a vítima relatou que o
imputado que é seu companheiro, tocou fogo em um sofá de sua residência. Diante dos
fatos as partes envolvidas foram conduzidas a DP local, para as medidas cabíveis.
Descrição da
autoridade
judiciária
TCO em desfavor do Imputado.
Observações xxx
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