8ª CIPM
8ª CIPM
Município Alagoinha Natureza Embriagues ao Volante/Danos.
Código D-06/C-04 Data 29/04/2015 Dia Quarta-feira Hora 19h30min
B. O. PMPE 0644/2015 Zona Rural
Local PE 217, Km 06 – entrada da Lagé Grande – Alagoinha – PE
Vítima Sidiclei Danilo Soares de Araújo
Apelido xxxxxxxxxx Idade 22 anos
Estado Civil Solteiro Profissão Mototaxista
Endereço Rua Paulo Gustavo de Almeida, 171 – centro – Venturosa – PE.
Imputada Edson Ricardo Cavalcanti Fárias
Apelido xxxxxxxxxx Idade 37 anos
Estado Civil Casado Profissão Agricultor
Resumo Acionados via telefone para fazer deslocamento até o local em tela, haja vista ter ocorrido acidente automobilístico envolvendo os veículos: um micro-ônibus de cor branca, placas DJC – 3312 e um Santana, de cor preta, placas BTI -6904, o imputado que conduzia o Santana ao perceber a presença da polícia tentou evadir-se do local pulando uma cerca foi detido o mesmo apresentava sinais de ter ingerido bebida alcoólica os envolvidos foram conduzidos a delegacia onde o Imputado foi autuado em flagrante delito por dirigir sob o efeito de álcool.
Descrição da autoridade judiciária Flagrante.
Observações
Município Pesqueira Natureza Agressão
Código B-03 Data 29/04/2015 Dia Quarta-feira Hora 22h00min
B. O. PMPE 0645/2015 Zona Urbana
Local Rua 03 – Cohab II – Pesqueira – PE
Vítima Jakelma Ferreira da Silva
Apelido xxxxxxxxxx Idade 19 anos
Estado Civil Casada Profissão Do Lar
Endereço Rua 03, 91 – Cohab II – Pesqueira – PE
Imputado Márcio Raimundo dos Santos
Apelido xxxxxxxxxx Idade 25 anos
Estado Civil Casado Profissão Não tem
Resumo Segundo a Vítima encontrava-se em sua residência quando o Imputado chegou para comprar biscoitos e após a compra negou-se a sai do local e passou a agredir a Vítima com tapas e empurrões, além de dar-lhe uma gravata e também feriu a Vítima no braço direito com arranhões o Imputado em seguida evadiu-se do local tomando destino ignorado foram realizadas diligência no sentido de localizar o mesmo porém não houve êxito, a Vítima foi orientada a prestar queixa na delegacia.
Descrição da autoridade judiciária Validação do BO.
Observações
Município Alagoinha Natureza Ponto de droga debelado
Código F-01 Data 30/04/2015 Dia Quinta-feira Hora 10h00min
B. O. PMPE 0647/2015 Zona Urbana
Local Rua Cap. Zacaria Lira Paes, Coqueiro – Alagoinha – PE
Vítima A Sociedade
Apelido xxxxxxxxxx Idade
Estado Civil Profissão
Endereço
Imputado Não Idenficado.
Apelido xxxxxxxxxx Idade
Estado Civil Profissão
Resumo Segundo denúncia anônima via telefone no local em tela, encontrava-se um elemento não identificado vendendo drogas ( maconha ), foi feito deslocamento até o local o Imputado ao perceber a presença da guarnição abandonou 07 ( sete ) papelotes de maconha e em seguida evadiu-se do local tomando destino ignorado, foram feitas diligências no sentido de capturar o Imputado porém não houve êxito..
Descrição da autoridade judiciária Validação do BO.
Observações
Município Sanharó Natureza Desacato /Resistência
Código B-11 Data 30/04/2015 Dia Quinta-feira Hora 12h30min
B. O. PMPE 0648/2015 Zona Urbana
Local Sítio Boa Esperança – zona rural – Sanharó – PE.
Vítima O estado
Apelido xxxxxxxxxx Idade
Estado Civil Profissão
Endereço
Imputado Igor da Silva Martins.
Apelido Igor Idade 19 anos
Estado Civil Amasiado Profissão Agricultor
Endereço Rua Abelho Vetor,114 – Padre Noval – Sanharó – PE
Menor Infratora I.S.M.
Apelido xxxxxxxx Idade 15 anos
Estado Civil Solteira Profissão Não tem
Endereço Rua Abelho Vetor,114 – Padre Noval – Sanharó – PE
Resumo Ao realizarmos abordagens a moto de placa MUX-6399, modelo Tornado de cor preta a qual encontra-se em situação irregular ( atrasada e lacre violado ), o Imputado que pilotava a moto quando da averiguação, passou a faltar com respeito ao policiamento com palavras de calão dizendo, que “ OS POLICIAIS ALI PRESENTE ERAM UNS PALHAÇOS, UNS MERDAS E QUE PODIAM PRENDER O MESMO, POIS O TIO DELE IRIA SOLTAR SEUS PALHAÇOS “, a menor infratora que é irmã do Imputado e chegou no local da ocorrência continuou a dizer as mesmas palavras, foi dado voz de prisão ao Imputado, que a menor não aceitou tal situação e passou a desacatar o efetivo policial e resistiu a detenção o Envolvidos e a moto foram conduzidos a delegacia, onde foi lavrado TCO e um BOC em desfavor dos envolvidos respectivamente, que a moto foi apreendida administrativamente.
Descrição da autoridade judiciária TCO e BOC.
Observações
Município Pesqueira Natureza Atrito Verbal
Código B-01 Data 30/04/2015 Dia Quinta-feira Hora 17h30min
B. O. PMPE 0650/2015 Zona Urbana
Local Av. Carlito Didier – Pitanga – Pesqueira – PE.
Vítima Iracema Gomes Dos Santos
Apelido xxxxxxxxxx Idade 60 anos
Estado Civil Casada Profissão Do Lar
Endereço Av. Carlito Didier , 1700 – Pitanga – Pesqueira – PE.
Imputado Luiz Barbosa da Silva.
Apelido xxxxsxx Idade 71 anos
Estado Civil Casado Profissão Aposentado
Endereço Av. Carlito Didier , 1131 – Pitanga – Pesqueira – PE.
Resumo Ao realizarmos rondas fomos solicitados pela Vítima que informou que o Imputado sem motivo aparente passou a agredi-la verbalmente com palavras de calão os envolvidos foram conduzidas a delegacia para adoção das medidas cabíveis.
Descrição da autoridade judiciária Validação do BO.
Observações
Município Alagoinha Natureza Dano
Código C-14 Data 30/04/2015 Dia Quinta-feira Hora 17h15min
B. O. PMPE 0651/2015 Zona Rural
Local Povoado de Lage Grande – Zona Rural – Alagoinha – PE.
Vítima Joel Ferreira de Souza
Apelido xxxxxxxxxx Idade 51 anos
Estado Civil Casado Profissão Autônomo
Endereço Povoado de Lage Grande – Zona Rural – Alagoinha – PE.
Imputado Daniel Pedro Leite da Silva
Apelido xxxxsxx Idade 25 anos
Estado Civil Casado Profissão Agricultor
Endereço Povoado de Lage Grande – Zona Rural – Alagoinha – PE.
Resumo Acionados pela central foi feito deslocamento até o local em tela, onde a Vítima relatou que após uma atrito verbal com o Imputado o mesmo quebrou com um soco a lateral direita do veículo da Vítima causando uma lesão em sua própria mão os envolvidos foram conduzidos a delegacia na cidade de Belo Jardim, onde foi lavrado um TCO em desfavor do Imputado..
Descrição da autoridade judiciária TCO.
Observações