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(É Tudo boato de Grupo derrotado nas Urnas!) Advogado Dr. joão Prudêncio garante segurança jurídica em eleição de Belo Jardim ( veja matérias do conceituado Blog do Magno Martins!)

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Advogado garante segurança jurídica em eleição

O advogado do prefeito eleito de Belo Jardim, Hélio dos Terrenos (PTB), João Prudêncio, considerou como “eleitoreiro” o recurso do ex-prefeito João Mendonça, no Supremo Tribunal Federal (STF). Passadas as eleições suplementares, João Mendonça entrou com recurso no STF para que seja reconsiderada a decisão de cassação do registro de sua candidatura. “É para criar uma certa instabilidade”, afirmou Prudêncio. Em texto enviado ao blog, o advogado garante que o recurso não vai mudar o resultado do pleito de domingo passado. Confira:

“O candidato João Mendonça, como é de conhecimento público e notório, foi condenado em ação de improbidade administrativa pelo órgão colegiado competente. Nesse sentido, seu registro de candidatura foi indeferido pelo Tribunal Regional de Pernambuco e, com o argumento de impossibilidade de revisão das premissas fáticas apuradas pelo TRE, o Tribunal Superior Eleitoral confirmou o indeferimento do registro de candidatura. O recurso induz que poderá haver modificação jurídica na situação de inelegibilidade do Sr. João Mendonça. Para tanto, alega que a ação de improbidade teria sido sobrestada pelo STF; Como verdadeiramente aconteceu. Todavia, o sobrestamento de um feito em razão da repercussão geral para aguardar o julgamento do caso representante da controversa, não é dotado de efeito suspensivo, ou seja, a condenação de improbidade administrativa continua valendo. Cabe destacar, ainda, que mesmo que o sobrestamento fosse dotado de efeito suspensivo a processualística eleitoral não permitiria um revolvimento fático e/ou anulação do pleito suplementar juridicamente perfeito, isso por vários motivos:

1- Impossibilidade de revolvimento fático pelas instâncias extraordinárias

2 – A suposta questão superveniente (sobrestamento do feito) aconteceu muito depois da diplomação dos eleitos.”

 Veja a segunda Matéria em relação a este tema que criaram para confundir a população de Belo Jardim!

Pela verdade dos fatos

Nota oficial

Não tem qualquer fundamento o post divulgado em alguns blogs de Pernambuco, a propósito de uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), intitulado “Eleição de Belo Jardim poderá ser anulada”. Trata-se, simplesmente, de uma manobra escusa do ex-prefeito João Mendonça para atemorizar a população de Belo Jardim. Ele tenta criar um suposto fato novo a partir de decisão do STJ de 21/06, anterior, portanto, à eleição suplementar do último dia 02 de julho, que consagrou Hélio dos Terrenos vencedor, com 18.948 votos.

É fantasiosa a argumentação de que a decisão do STJ abre a possibilidade de anulação dos atos que cassaram João Mendonça. Por várias razões: a) considerar a existência de discussão de matéria similar no Supremo Tribunal Federal (STF), como é a decisão do STJ, apenas paralisa o processo do ex-prefeito no STJ, sem, em momento algum, afastar as condenações, por improbidade administrativa, que lhes foram reiteradamente impostas por decisões anteriores; b) de forma nenhuma a decisão demonstra pretensão do seu Relator, ministro Humberto Martins, de anular a determinação do TSE de realização de novas eleições em Belo Jardim; e, ainda, c) a decisão não restabelece as condições mínimas e necessárias de elegibilidade de João Mendonça, como determina a Lei da Ficha Limpa.

Tentar distorcer o teor de uma decisão meramente formal do STJ não visa apenas querer tumultuar o período de transição até a posse do prefeito eleito Hélio dos Terrenos, no próximo dia 1º de agosto, mas se configura, igualmente, numa condenável manobra de desrespeito à vontade soberana do eleitor de Belo Jardim.

Jurídico da coligação Belo Jardim Para Todos

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