Famílias do município de Sirinhaém, na Zona da Mata Sul de Pernambuco, enfrentam um impasse envolvendo as moradias do programa Minha Casa, Minha Vida, da Caixa Econômica Federal. Em reportagem exibida no Bom Dia Pernambuco desta segunda-feira (13), famílias denunciam que deveriam ter recebido as moradias há oito meses, mas até agora não conseguiram fazer a mudança porque parte das casas foi ocupada por outras pessoas.
São 280 casas destinadas a famílias de baixa renda, que são escolhidas através de sorteio e devem pagar uma parcela mensal a partir de R$ 25. De acordo com alguns moradores, 29 casas foram ocupadas irregularmente. Eles afirmam que ainda não receberam o contrato de propriedade e que sofreriam ameaças de quem ocupa a casa atualmente.
“Tenho medo de vir pra casa. Todas que estão aqui têm medo e a Caixa disse que não era para a gente entrar. Tem que fazer uma vistoria, mas até hoje esperamos essa vistoria e a Caixa não chegou, a casa está invadida”, critica a estudante Larissa Cristina da Silva. “Eu moro na casa da minha mãe com quatro filhos e não tenho para onde ir, estou de favor. Eu fui lá [na casa] com o papel e a pessoa disse que não ia sair. Eu quero que isso seja resolvido”, defende a dona de casa Andreza Maria da Silva.
Por outro lado, as famílias alegam que ocuparam as casas porque “não havia ninguém morando”. “Antes de eles virem para cá, nós invadimos, porque não tinha ninguém. Quem quisesse já estava dentro das suas casas. Não estamos tomando nada de ninguém”, aponta a dona de casa Ana Lúcia da Silva. “Se a justiça mandar algum documento, eu saio, mas se não chegar eu não saio”, diz a também dona de casa Maria Izabel da Silva.
A Caixa Econômica Federal informou que entrou com um pedido de reintegração de posse para que os moradores sorteados no programa Minha Casa, Minha Vida possam se mudar. De acordo com a Caixa, uma liminar da justiça determinou um prazo de quinze dias para que os invasores deixem o local de maneira voluntária. A Justiça Federal informou, no entanto, que a decisão tem caráter liminar e pode receber recurso no prazo máximo de vinte dias.
G1 PE