O Ministério Público Federal do Mato Grosso do Sul anunciou, nesta quarta-feira (2), que conseguiu bloquear judicialmente mais de R$ 50 milhões de 14 pessoas, entre elas quatro ex-prefeitos de Aparecida do Taboado, e da Santa Casa da cidade, que fica a 443 km da capital Campo Grande. Segundo a Promotoria, os gestores municipais repassaram ilegalmente verba pública para entidade privada, terceirizando a saúde no município por 15 anos, de 1998 a 2012.
A Santa Casa informou, por meio de seu setor financeiro, que nada sabe sobre este processo e que outros bens foram bloqueados há um ano.
Além da devolução do dinheiro, os acusados ainda poderão responder por improbidade administrativa. Foram bloqueados bens móveis e imóveis dos ex-prefeitos, de ex-secretários municipais e de ex-provedores da Santa Casa. A medida vai ressarcir os cofres públicos.
“O poder público repassou a administração de um hospital público já existente e em funcionamento para uma entidade privada, sequer havendo contrapartida e controles adequados”, informou o MPF em nota.
A investigação da Promotoria revelou que o município terceirizava integralmente os serviços de saúde do único hospital municipal. A lei determina que a intervenção privada deva ocorrer apenas de forma complementar ao SUS.
Investigação
De acordo com o MPF, uma auditoria feita pela Coordenadoria Estadual de Controle, Avaliação e Auditoria constatou que a Santa Casa ocupava o prédio do hospital municipal, recebia e gerenciava verbas federais repassadas à prefeitura e ainda chegou a prestar atendimento médico particular e por meio de convênios. A investigação descobriu também que a Santa Casa estava irregular no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e, por isso, inabilitada para receber verbas públicas.
Para que ela pudesse receber os recursos federais, a prefeitura editou uma lei que permitiu os repasses, o que segundo o MPF é inconstitucional. A auditoria constatou ainda que associados da Santa Casa exerciam funções de direção no SUS ilegalmente e o órgão não fazia concurso ou licitação para contratar pessoal ou adquirir materiais.
Segundo o MPF, leis que beneficiavam a Santa Casa foram aprovadas entre 1998 e 2012. Algumas cederam bens móveis, imóveis, equipamentos e servidores do hospital municipal para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia. A Lei n° 742 autorizou transferências de recursos financeiros do SUS para a Santa Casa até que a entidade estivesse cadastrada no Sistema Único e tivesse condições de receber diretamente as verbas públicas.
FONTE UOL