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MPPE recomenda que municípios do interior evitem prática de nepotismo

14/02/2017 09h54 – Atualizado em 14/02/2017 09h54

Recomendação foi para os prefeitos de Joaquim Nabuco, Flores e Calumbi.
Presidentes das Câmaras de Vereadores também receberam recomendação.

Do G1 Caruaru

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos de Joaquim Nabuco, Neto Barreto; de Flores, Marconi Santana; e de Calumbi, Sandra Magalhães a adoção de uma série de medidas para evitar a prática do nepotismo nos quadros funcionais dos municípios.

O G1 solicitou por e-mail e por uma rede social o posicionamento das prefeituras de Joaquim Nabuco e Flores, respectivamente. A Prefeitura de Flores informou que irá verificar o caso com o departamento jurídico. Até a publicação desta matéria, não recebemos resposta de Joaquim Nabuco e não conseguimos contato com a Prefeitura de Calumbi.

De acordo com o MPPE, a recomendação é estendida “aos demais agentes públicos que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança na administração municipal direta e indireta”. Aos municípios de Flores e Calumbi, a determinação também é destinada aos presidentes da Câmara de Vereadores e, do Fundo Previdenciário municipais.

Conforme apontam os promotores de Justiça Manuela de Oliveira Gonçalves (Joaquim Nabuco) e Diogo Gomes Vital (Flores e Calumbi), a prática de nepotismo resulta em um aumento significativo de cargos comissionados e/ou funções de confiança, cujas atribuições não se caracterizam como de chefia, assessoramento ou direção.

“Os prefeitos deverão se abster de nomear como ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança os cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau da autoridade nomeante e de agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento, e promover as exonerações de quem for encontrado nessa situação”, destacou o Ministério Público.

O MPPE também recomendou a abstenção de contratar diretamente, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios se enquadrem nas condições de parentesco destacadas, devendo rescindir os contratos que se encaixem em tal situação.

Os gestores têm um prazo de 10 dias para remeter ao MPPE a cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual de todos aqueles que se encontrem nas situações de nepotismo, ou informar expressamente a inexistência delas.

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