NOTA DE ESCLERECIMENTO
Senhores Servidores Públicos; O SISMUP exercendo o seu direito constitucional de resposta, vem responder os ataques sistemáticos da entidade denominada SINTMEP ao SISMUP, trazendo alguns esclarecimentos:
Primeiramente é bom que fique claro que não interferimos nem temos o poder ou pretensão de influenciar a quem quer que seja a associar-se ou não a qualquer entidade. Aliás, a nossa Constituição Federal diz expressamente em seu art. 8º que é “livre a associação profissional ou sindical” e que “ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”.
O mesmo artigo 8º verbera, ainda, que “é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município” base territorial mínima. Diz ainda que “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
Pois bem! Chegamos ao cerne da questão. O SISMUP nunca atacou entidade nenhuma, mas faz uso da Lei para defender o que lhe é de direito, bem como de seus filiados; o seu território de atuação determinado pelo Ministério do Trabalho no ato da concessão e deferimento de seu registro sindical. A atuação do SISMUP não é clandestina, ao arrepio da Lei!
E assim o fazemos! Em várias decisões da Justiça a entidade denominada SINTMEP, perdeu suas pretensões junto à Justiça quando confrontou o SISMUP invadindo suas atribuições, sendo considerado parte ilegítima para atuar no pólo ativo, por não ter representatividade sindical, por ausência de pressuposto essencial, o Registro Sindical.
PESQUEIRAFUXICO.COM
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O SINTMEP, até o mês de março de 2018 tinha somente junto ao Ministério do Trabalho, pedido de registro sindical, que segundo o próprio Ministério do Trabalho não lhe dava direito de representatividade. Agora, nem o pedido existe mais, uma vez que foi INDEFERIDO seu Registro.
IND | 02/03/2018 | DOU n.: 42 Secao: 1 Pagina: 2014 – O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 326/2013 e, na Nota Técnica 143/2018/CGRS/SRT/MTb, resolve: INDEFERIR o Pedido de Registro Sindical n.º 46213.003761/2013-41 de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Municipais em Educação de Pesqueira – SINTMEP, CNPJ 17.335.841/0001-52; nos termos do art. 25, parágrafo único, da Portaria 326/2013. |
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O que queremos dizer é que as pessoas podem até continuar a associar-se ao SINTMEP, sabendo, no entanto, que sua representatividade, quanto sindicato, é nula, por faltar-lhe pressuposto essencial para atuar, tanto na esfera Judicial quanto na Administrativa, por não ter o Registro junto ao Ministério do Trabalho e a definição de sua base territorial.
Se a Lei, a Justiça e o Ministério do Trabalho dizem que o SINTMEP não tem capacidade representativa para atuar em nome de seus associados, como o fará representar?
Por mais de uma vez foi dito pelo SINTMEP que o SISMUP perdeu associados. Pelo contrário! O SISMUP aumentou o quadro de associados em dois anos de seiscentos associados para mais de novecentos, sendo que mais de trezentos são da educação, um número bem maior que o SINTMEP.
Não fazemos captação de associados. Não inventamos estórias. Temos história.
Aliás, as pessoas esquecem que a atual diretoria do SINTMEP, em sua maioria, compuseram a diretoria do SISMUP por cerca de vinte anos e, se alegam que o SISMUP não fazia nada pelos professores, elas então é que não o fizeram.
A atual diretoria fez em dois anos mais que os vinte anos que o SISMUP foi administrado por eles. A exemplo; temos um centro de recreação de excelência, fruto de grande luta a trabalho, já em fase final de acabamento.
O SINTMEP mencionou em sua nota que deixamos que atuassem todo este tempo sem fazer nada. Não é verdade! Basta ver as decisões judiciais acima. Tentaram por mais de uma vez receber o imposto sindical, a justiça negou. Tentaram anular a assembleia para escolha do diretor do IPSEMP, a justiça negou. Simplesmente por não terem representação sindical. Isso é fato! Legitimidade para atuar junto à classe que diz representar, levando seus associados a erro.
Nas publicações anteriores do SINTMEP, foi dito com muita convicção que estavam por dentro de tudo que estava acontecendo com os processos do FUNDEF/FUNDEB, tentando descredibilizar mais uma vez o SISMUP.
Mostramos na assembleia que o SINTMEP não sabia o que falava. Sequer tinha conhecimento que já existia Precatório inscrito e que este estava com vencimento para o próximo dia 11/05/2018.
O escritório que contratamos é especialista nesta ação e já ingressou com a ação de bloqueio do Precatório. Se fosse esperar pelo SINTMEP, os professores seriam prejudicados, pois sequer saberiam da existência do precatório e o destino do recurso.
Agora, após ter tomado conhecimento na própria assembleia do SISMUP, vem convocar assembleia para tratar da forma de rateio e forma de negociação com o governo para pagamento do referido recurso.
Ora, a forma de rateio já foi definida pelo SISMUP em assembleia soberana, inclusive é o formato padrão aceito pela Justiça, tanto nas decisões judiciais, quanto nas homologações de acordos judiciais. Portanto, mais uma vez o SINTMEP demonstra não saber do que está falando.
Conforme as decisões acima mencionadas, o SINTMEP não tem legitimidade alguma para formular qualquer tipo de negociação coletiva, sobre qualquer que seja o assunto, por ser parte ilegítima na esfera administrativa e judicial.
Portanto, não estamos perseguindo entidade alguma, estamos defendendo um direito que nos pertence, de forma legítima e transparente, com informações seguras e corretas aos associados, sem ludibriar. “Vê quem tem olhos pra ver”.
Pesqueira, 20 de março de 2018.
SISMUP
Presidente
PARA O PESQUEIRAFUXICO.COM,20/03/2018.