A Ação fora impetrada por um Suplente de Vereador e visava impugnar os mandatos dos Vereadores: Zé Maria Campos, Zezinho da Briboca, Pastinha Xukuru, Sil Xukuru e Bal de Mimoso. O PROCESSO estava baseado no não preenchimento da Cota de Gênero Feminino (por falta de votos suficientes de candidatas na última Eleições de 2020). Tese que não foi acolhida pelo Ministério Público Eleitoral e nem na sentença dada pela Juíza Eleitoral, que julgou improcedente.
Veja o Processo:
Francisco Mendes/pesqueirafuxico.com Fonte: Redemundial de Computadores (Inhternet),26/01/2022.