8ª CIPM
6 de Fevereiro de 2015.
Município | Sanharó | Natureza | Posse Ilegal de Arma de Fogo | |||||||||
Código | B-99 | Data | 06/02/2015 | Dia | Sexta-Feira | Hora | 01h00min | |||||
B. O. PMPE | 0182/15 | Zona | Rural | |||||||||
Endereço | Sítio Maniçoba, S/N. Zona Rural. Sanharó – PE. | |||||||||||
Imputado | José Luiz da Silva Oliveira | Idade | 24 anos | |||||||||
Apelido | Cocô | Estado Civil | N/I | Profissão | N/I | |||||||
Endereço | Sítio Maniçoba, 384. Zona Rural. Sanharó – PE. | |||||||||||
Resumo | Ao receberem denúncia anônima de que o imputado estava no Sítio Maniçoba, armado com uma Espingarda amedrontando os moradores, e que o mesmo é usuário de drogas. Ao seguirem para o local, após localizarem a casa do acusado, foi constatado que acabara de evadir-se do local, deixando as portas da residência abertas e deixando a espingarda na cozinha. A espingarda foi entregue a DP de Belo Jardim. O imputado não foi localizado. | |||||||||||
Descrição da autoridade judiciária | Validação do BO. | |||||||||||
Observações | xxx | |||||||||||
Município | Poção | Natureza | Arrombamento a Estabelecimento Bancário | |||||||||
Código | C-99 | Data | 06/02/2015 | Dia | Sexta-Feira | Hora | 01h50min | |||||
B. O. PMPE | 0183/15 | Zona | Urbana | |||||||||
Endereço | Praça Monsenhor Estanislau, S/N. Bairro: Centro. Poção – PE. | |||||||||||
Vítima | Agência Banco Bradesco | Idade | xxx | |||||||||
Apelido | xxx | Estado Civil | xxx | Profissão | xxx | |||||||
Endereço | Praça Monsenhor Estanislau, S/N. Bairro: Centro. Poção – PE. | |||||||||||
Resumo | Que por volta de 01h30min, a GT foi informada via telefone que o posto bancário do Bradesco tinha sido arrombado e que elementos não identificados estavam fortemente armados e tentaram explodir o caixa eletrônico, não obtendo êxito quanto à subtração do dinheiro, utilizando um picareta para quebrar a porta de vidro, e ao evadirem-se efetuaram os disparos de armas de fogo de grosso calibre (fuzis e pistolas), atingindo um veículo FIESTA, de cor vermelha. Os imputados evadiram-se do local em destino ignorado, e as guarnições ordinárias e especializadas ao efetuarem diligências não obtiveram êxito na busca. | |||||||||||
Descrição da autoridade judiciária | Validação do BO. | |||||||||||
Observações | xxx | |||||||||||
Município | Alagoinha | Natureza | Apreensão de Arma de Fogo | |||||||||
Código | B-99 | Data | 06/02/2015 | Dia | Sexta-Feira | Hora | 01h50min | |||||
B. O. PMPE | 0184/15 | Zona | Rural | |||||||||
Endereço | Sítio Santa Rosa, S/N. Zona Rural. Alagoinha – PE. | |||||||||||
Imputado | Não Identificados | Idade | xxx | |||||||||
Apelido | xxx | Estado Civil | xxx | Profissão | xxx | |||||||
Endereço | xxx. | |||||||||||
Resumo | Ao realizarem rondas, a GT foi solicitada pela CPRH (Fiscalização Ambiental), no intuito de verificar denúncias de desmatamento, bem como criação de animais silvestres na região de Alagoinha, conforme determinação do Ministério Público de Pernambuco. Ao realizarem deslocamento ao sítio Santa Rosa, o policiamento se deparou com dois elementos na estrada que da acesso ao Sítio, e um deles portava uma arma de fogo, do tipo Espingarda (soca-soca), e que ao avistar a viatura jogaram a arma no chão e se embrearam na mata, não sendo identificados e tomando destino ignorado. Diante dos fatos, a arma foi apreendida e levada para a DP local. | |||||||||||
Descrição da autoridade judiciária | Validação do BO. | |||||||||||
Observações | xxx | |||||||||||
Município | Pesqueira | Natureza | Danos | |||||||||
Código | C-14 | Data | 06/02/2015 | Dia | Sexta-Feira | Hora | 15h50min | |||||
B. O. PMPE | 0185/15 | Zona | Urbana | |||||||||
Endereço | Rua Carlos de Brito, 295. Bairro: Prado. Pesqueira – PE. | |||||||||||
Vítima | Coletividade | Idade | xxx | |||||||||
Apelido | xxx | Estado Civil | xxx | Profissão | xxx | |||||||
Endereço | xxx | |||||||||||
Imputado | Luiz de Oliveira | Idade | 74 anos | |||||||||
Apelido | xxx | Estado Civil | Solteiro | Profissão | Panificador | |||||||
Endereço | xxx | |||||||||||
Resumo | Solicitados pelo secretário de Meio Ambiente, que alegou que um cidadão estaria cortando ilegalmente uma árvore, que estara localizada em via pública, em frente à casa do imputado. Com a chegada do policiamento foi verificado que a árvore estava parcialmente cortada e o acusado confirmou que havia cortado, pois os insetos estavam causando transtornos em sua residência. Diante do incidente o secretário fez por cumprir sua função, que ao falar com o acusado, entraram em atrito verbal, sendo solicitada a presença da PM, que por sua vez conduziu as parte para a DP local, para que fossem adotadas as medidas cabíveis. Nenhuns dos envolvidos sofreram qualquer tipo de agressão por parte da guarnição. | |||||||||||
Descrição da autoridade judiciária | TCO. | |||||||||||
Observações | xxx | |||||||||||