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Padre Airton, da Fundação Terra, é suspenso das atividades sacramentais por suspeita de envolvimento em delitos

Decreto da Diocese de Pesqueira determina que o padre está privado do ‘Uso de Ordem’ e não tem jurisdição para presidir ou administrar qualquer Sacramento ou Sacramental publicamente.

Por g1 Caruaru

31/05/2023 07h23  Atualizado há 6 minutos


Padre Airton Freire, da Fundação Terra, foi suspenso do "Uso de Ordem" — Foto: Arquivo pessoal

Padre Airton Freire, da Fundação Terra, foi suspenso do “Uso de Ordem” — Foto: Arquivo pessoal

Um decreto publicado na última terça-feira (30) pela Diocese de Pesqueira, no Agreste de Pernambuco, determina a suspensão do “Uso de Ordem” do padre Airton Freire, da Fundação Terra. O documento define que o sacerdote não tem jurisdição para presidir ou administrar qualquer Sacramento ou Sacramental por suposto envolvimento em delitos.

O documento assinado pelo bispo, Dom José Luiz Ferreira Salles, decreta que o padre Airton está vedado do exercício do ministério presbiteral, considerando as denúncias apresentadas por Silvia Tavares de “possível cometimento de delitos tipificados pelo ordenamento da Igreja em seu desfavor pelo padre Airton Freire”.

O decreto considera também advertências anteriores recebidas pelo padre, mas não cita do que se tratam os demais casos que levaram à decisão. O texto destaca que há gravidade nas denúncias, que estão no âmbito de investigação na esfera estatal e eclesiástica.

Por isso, o decreto se apresenta com a finalidade de “prevenir os escândalos e garantir o curso da justiça”, de acordo com o texto.

Decreto da Diocese de Pesqueira suspende o padre Airton Freire do "Uso de Ordem" — Foto: Reprodução/Diocese de Pesqueira

Decreto da Diocese de Pesqueira suspende o padre Airton Freire do “Uso de Ordem” — Foto: Reprodução/Diocese de Pesqueira

Por meio do documento, é decretado que:

📌 O padre Airton Freire está suspenso do “Uso de Ordem”;

📌 O sacerdote fica proibido de exercer ofícios e encargos eclesiásticos e não tem jurisdição para presidir ou administrar, publicamente, qualquer sacramento ou sacramental e pode apenas celebrar a eucaristia em privado, com exclusiva participação de até 3 fiéis.

📌 A medida é válida desde a publicação até o término do procedimento penal;

📌 Não cumprir as medidas do decreto, de acordo com o documento, significa desobediência e pode implicar ao padre outras medidas canônicas previstas para o caso;

A assessoria de comunicação da Fundação Terra informou ao g1 que, até a manhã desta quarta-feira (31), “não há nenhum pronunciamento” a respeito do caso.

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