Nota de esclarecimento sobre o monitoramento eletrônico em estabelecimentos de ensino
A Prefeitura de Pesqueira, após apurar denúncia sobre câmeras colocadas irregularmente em uma de suas unidades de ensino, esclarece que o motivo da instalação de equipamento de segurança na Escola Municipal Professor Antônio Artur, em especial em duas de suas salas de aula, ocorreu por conta de frequentes furtos a alunos e vandalismo contra o patrimônio público. Informa ainda que, em respeito a pais, alunos e professores, orientou a Secretaria Municipal de Educação e Cultura que retirasse o equipamento das salas de aulas referidas, mesmo a instalação do sistema sendo legal, inclusive garantido por lei, como assegura a Constituição Brasileira.
A Constituição Federal de 1988, por meio do Princípio da Legalidade, em seu inciso II do artigo 5º que ” ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;” Não existe no ordenamento jurídico brasileiro legislação que proíba a instalação e uso de câmeras para gravação de vídeos nas salas de aula das instituições públicas ou privadas de ensino.
Dentre os principais argumentos que motivam a instalação das câmeras de segurança dentro das salas de aula estão a segurança física e patrimonial, a inibição para atos de fraude em avaliações por parte dos alunos e a avaliação de desempenho dos professores; seguidos, logicamente, do meio probatório lícito possibilitado pelos aparelhos de gravação de vídeo, excluindo a gravação de áudio para resguardar os direitos autorais do trabalho realizado pelos professores em sala de aula.
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