- Senadores decidiram aprovar o texto, que trata originalmente da tributação do lucro das empresas, com dispositivos incluídos na Câmara
BRASÍLIA – O Congresso Nacional deixou para a presidente Dilma Rousseff a decisão de vetar a emenda incluída na medida provisória 627, que estabelece um teto para a aplicação de multas às operadoras de planos de saúde, beneficiando as empresas. O plenário do Senado aprovou o texto que veio da Câmara com este e outros aditivos, a fim de evitar que a MP, que trata da tributação do lucro das empresas no exterior, perdesse a validade. O prazo de vigência se encerraria na segunda-feira.
A inclusão do dispositivo sobre as multas da ANS na MP 627 foi revelada pelo GLOBO em 3 de abril e abriu uma crise entre o governo federal e o Legislativo. O relator da proposta na Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), disse contar com o aval de Dilma, mas o ministro da Saúde, Arthur Chioro, afirmou que o governo é contrário à inclusão e informou que a aprovação da emenda representaria perdão de R$ 2 bilhões para as operadoras, segundo cálculos do Ministério da Saúde.
Pressionado pela repercussão negativa da inclusão, Cunha recuou e passou a defender o veto do dispositivo por Dilma Rousseff.
Pela regra atual, as operadoras de planos de saúde recebem uma multa por infração cometida. A emenda incluída por Cunha determina que, até 31 de dezembro, para infrações de mesma natureza, será considerada só a multa de maior valor, que poderá ser aumentada em até 20 vezes. Na prática, com a mudança, a operadora que cometer de duas a 50 infrações da mesma natureza terá pena equivalente a duas infrações.
O relator da MP no Senado, senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse que conversou com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e que há um compromisso do Executivo de vetar a alteração na forma de cálculo da multa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além disso, Dilma deverá vetar outras emendas, como a que permite a incorporação de dívidas vencidas até 30 de junho de 2013 no programa de parcelamento de débitos do governo, o Refis da Crise.
O parcelamento em vigor hoje incorpora dívidas existentes até 2008. O relatório do deputado Eduardo Cunha já reabria o prazo de adesão ao Refis, mas, no que diz respeito à incorporação de débitos, permitia apenas que bancos, seguradoras e multinacionais renegociassem dívidas contraídas até dezembro de 2013. Uma emenda apresentada na Câmara ampliou o programa.
Outros pontos que deverão ser vetados são a instituição do recolhimento de Contribuição de Intervenção no Domicílio Econômico (Cide) sobre a exploração de aeroportos civis públicos e a isenção de PIS e Cofins sobre pneus produzidos na Zona Franca de Manaus.
— O governo não concorda com o que foi colocado na Câmara. Se tivesse tempo, eu retiraria essas matérias aqui no Senado — disse Jucá, que defendeu a importância da MP. — Se ela cair, será um grande prejuízo para as empresas brasileiras.
Presidente tem prazo de 15 dias
A presidente terá 15 dias úteis para sancionar para sancionar ou vetar, total ou parcialmente, a matéria. A medida fixa prazo de oito anos para que as empresas recolham tributos sobre seus lucros auferidos no exterior. Do lucro, 12,5% devem ser tributados logo no primeiro ano. O restante do valor a ser pago será diluído ao longo dos demais anos.
Apesar do acordo para aprovação da MP, ela foi criticada por deputados da oposição e da base aliada. Parlamentares chegaram a apresentar emendas supressivas, mas tiveram os requerimentos rejeitados. O líder do PSDB no Senado, Aloysio Nunes, afirmou ser contrário à inclusão de “penduricalhos” na MP e disse que a emenda sobre os planos de saúde, especificamente, “causou espanto”:
— É quase que um prêmio à reincidência do descumprimento, por parte dos planos de saúde, do direito dos consumidores — afirmou.
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Fonte:O globo.globo.com /15/04/2014