No despacho em que autoriza que Lula seja ouvido, Zavascki ressalta que cabe ao procurador-geral e às autoridades policiais apontarem quais diligências devem ser cumpridas no curso da investigação. “O modo como se desdobra a investigação perante o Supremo Tribunal Federal e o juízo sobre a conveniência, a oportunidade ou a necessidade de diligências tendentes à convicção acusatória são atribuições do Procurador-Geral da República e da autoridade policial, a qual se atribui o poder-dever de reunir os elementos necessários à conclusão das investigações, efetuando as inquirições e realizando as demais diligências necessárias à elucidação dos fatos, apresentando, ao final, peça informativa”, escreveu Zavascki.
Lula será ouvido no inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal e investiga 39 pessoas por suposta construção de um esquema para distribuição dos recursos ilícitos a políticos de ao menos três partidos: PP, PMDB e PT. Zavascki autorizou os depoimentos dos demais nomes apontados pela Polícia Federal e endossados pelo parecer da PGR, entre eles o dos ex-ministros Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral da Presidência, governo Dilma Rousseff), Ideli Salvatti (Secretaria de Relações Institucionais, governo Dilma) e José Dirceu (Casa Civil, governo Lula).
Para o delegado da PF Josélio Souza, é preciso buscar indícios para verificar eventuais vantagens pessoais recebidas pelo então presidente, como atos de governo que “possibilitaram que o esquema” fosse mantido. Ao recomendar que Zavascki atendesse o pedido da polícia, Janot destacou que o ex-presidente e as novas testemunhas não são investigados. De acordo com o procurador-geral, até o momento não há o que “justifique” a ampliação da lista de investigados perante o Supremo.
No despacho em que autoriza os depoimentos, Zavascki reforça que PF e PGR concordaram quanto à necessidade de colher os depoimentos, que “não ostentam condição de investigados”. “No caso, as manifestações dessas autoridades são coincidentes no sentido de que as pessoas a serem ouvidas em diligências complementares não ostentam a condição de investigadas, mas, segundo se depreende do requerimento da autoridade policial, a condição de informantes”, escreveu o ministro.
Dilma. Teori Zavascki também analisou pedido do PSDB, com base no ofício da Polícia Federal, para tentar liberar a PF a investigar a presidente Dilma Rousseff. Isso porque ao encaminhar relatório ao Supremo, a PF apontou que Dilma não pode ser investigada por conta da vedação prevista na Constituição. Na visão do ministro do STF, o pedido é “inviável”. “Além de tratar de questão estranha ao âmbito deste inquérito, cuja provocação não dispensaria, segundo a jurisprudência aqui assentada, a iniciativa do Ministério Público é importante registrar que o Supremo Tribunal Federal não profere decisões de caráter meramente consultivo, sem pertinência ‘com a essência da atividade jurisdicional’”, escreveu Zavascki.
O PSDB pedia que o ministro informasse a PF sobre a possibilidade de proceder interrogatório da presidente Dilma.