16/11/2015 19h30 – Atualizado em 17/11/2015 08h51
Todos os 15 desembargadores da corte votaram pelo afastamento do gestor.
Bruno Martiniano é acusado de fraudes em licitações e desvio de dinheiro.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu por unanimidade pelo afastamento do prefeito de Gravatá, Bruno Martiniano. Todos os 15 desembargadores da corte votaram pelo afastamento do gestor, pedido por Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) e Ministério Público estadual (MPPE). A audiência ocorreu na tarde desta segunda-feira (16), no Recife.
O G1 tentou entrar em contato com o advogado de defesa do prefeito por telefone. Mas, até o momento desta publicação, não conseguimos conversar com ele.
De acordo com o Palácio da Justiça, o prefeito de Gravatá deve permanecer no cargo até que o governador Paulo Câmara nomeie quem irá administrar o município temporariamente. A decisão do governador deve ser publicada no Diario Oficial. Os desembargadores não aceitaram o pedido do vice-prefeito Rafael Prequé para assumir a prefeitura durante o afastamento de Bruno Martiniano.
O desembargador Eurico de Barros – relator do processo – apresentou uma lista de 14 irregularidades que teriam sido cometidas por Bruno Martiniano, conforme informaram o TCE-PE e o MPPE. Entre elas estão fraudes em licitações, falsificação de documentos e desvio de dinheiro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do imposto de renda pagos pelos funcionários da prefeitura.
Alex Brassan/Amupe)
Entenda o caso
O TCE-PE recomendou ao Governo estadual o afastamento do prefeito de Gravatá, Bruno Martiniano. O pedido de intervenção estadual no município do Agreste de Pernambuco foi aprovado por unanimidade em 7 de outubro pelo pleno do tribunal. No dia 19 de outubro o MPPE aceitou a recomendação do Tribunal de Contas.
Entre os pontos detectados pela equipe técnica do Tribunal de Contas – de acordo com a assessoria de imprensa do TCE-PE -, estão: “superfaturamento no contrato de recolhimento do lixo, perda do certificado do aterro sanitário, favorecimento de empresas em contratos, falsificação de processo licitatório, ausência de recolhimentos previdenciários e obstrução aos trabalhos dos auditores do TCE. […] Além disso, há […] indícios de crimes contra a lei de licitações, indícios de corrupção e improbidade administrativa”.