Justiça Eleitoral também determinou a citação de administradores de perfis conservadores de direita e deu prazo de um dia para remoção das postagens.
Por g1 PE
21/10/2022 14h26 Atualizado há um dia
Marília Arraes, candidata do Solidariedade ao governo de Pernambuco — Foto: Reprodução/TV Globohttps://f34223986b65e6add8a497a283fb2143.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html
A Justiça Eleitoral acatou um pedido de liminar feito pela candidata ao governo de Pernambuco pelo Solidariedade, Marília Arraes, sobre publicações depreciativas contra ela em redes sociais. Na decisão, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou o prazo de um dia para a remoção de publicações em que a candidata foi comparada a um “picolé de menstruação”.
O TRE também determinou as citações de Mateus Henrique Santana Souza e do policial militar Maxwell Cavalcanti Silva de Souza, administradores de perfis conservadores de direita que apoiam o candidato a reeleição Jair Bolsonaro (PL). Os dois receberam um prazo de dois dias para apresentarem defesa.https://f34223986b65e6add8a497a283fb2143.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html
A medida, tomada na quarta (19), é resultado de uma representação da Coligação Pernambuco na Veia, que tem Marília Arraes como candidata.
O conteúdo da publicação chama de “picolé de limão” a candidata Raquel Lyra (PSDB), que enfrenta Marília Arraes em um segundo turno inédito entre mulheres, a considerando mais “aceitável” em comparação a “um picolé de menstruação'”, como chamam a candidata do Solidariedade.
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A Justiça Eleitoral afirmou, na decisão, que os responsáveis pela publicação “se utilizam de uma condição natural feminina, que é a menstruação, atrelando-a, de forma infeliz e ofensiva, a uma ideia de situação desagradável ou, até mesmo, inaceitável, atingindo a imagem da candidata Marília Arraes”.
O documento, assinado pela desembargadora eleitoral auxiliar Virgínia Gondim Dantas, ressalta que “os representados vêm extrapolando o direito à liberdade de expressão que lhes é garantido pela Constituição Federal”.
A desembargadora também afirma que o conteúdo do vídeo tem frases como “você tem um picolé de menstruação, que é a Marília Arraes. Eu não chupo picolé de menstruação e você?!”.https://f34223986b65e6add8a497a283fb2143.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html
Segundo a magistrada, isso não pode “sequer ser enquadrado como direito de crítica” e que estimula a “discriminação em função do sexo feminino”.
No primeiro turno, Marília Arraes teve1.175.651 votos (23,97%), ficando à frente de Raquel Lyra, que teve 1.009.556 votos (20,58%). Essa é a primeira vez na história que duas mulheres chegam a essa etapa da campanha.