Home / Destaque / TRE manda tirar de redes sociais postagens que chamam Marília Arraes de ‘picolé de menstruação’

TRE manda tirar de redes sociais postagens que chamam Marília Arraes de ‘picolé de menstruação’

Justiça Eleitoral também determinou a citação de administradores de perfis conservadores de direita e deu prazo de um dia para remoção das postagens.

Por g1 PE

21/10/2022 14h26  Atualizado há um dia


Marília Arraes, candidata do Solidariedade ao governo de Pernambuco — Foto: Reprodução/TV Globo

Marília Arraes, candidata do Solidariedade ao governo de Pernambuco — Foto: Reprodução/TV Globohttps://f34223986b65e6add8a497a283fb2143.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

A Justiça Eleitoral acatou um pedido de liminar feito pela candidata ao governo de Pernambuco pelo SolidariedadeMarília Arraes, sobre publicações depreciativas contra ela em redes sociais. Na decisão, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou o prazo de um dia para a remoção de publicações em que a candidata foi comparada a um “picolé de menstruação”.

O TRE também determinou as citações de Mateus Henrique Santana Souza e do policial militar Maxwell Cavalcanti Silva de Souza, administradores de perfis conservadores de direita que apoiam o candidato a reeleição Jair Bolsonaro (PL). Os dois receberam um prazo de dois dias para apresentarem defesa.https://f34223986b65e6add8a497a283fb2143.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

A medida, tomada na quarta (19), é resultado de uma representação da Coligação Pernambuco na Veia, que tem Marília Arraes como candidata.

O conteúdo da publicação chama de “picolé de limão” a candidata Raquel Lyra (PSDB), que enfrenta Marília Arraes em um segundo turno inédito entre mulheres, a considerando mais “aceitável” em comparação a “um picolé de menstruação'”, como chamam a candidata do Solidariedade.

LEIA TAMBÉM:

A Justiça Eleitoral afirmou, na decisão, que os responsáveis pela publicação “se utilizam de uma condição natural feminina, que é a menstruação, atrelando-a, de forma infeliz e ofensiva, a uma ideia de situação desagradável ou, até mesmo, inaceitável, atingindo a imagem da candidata Marília Arraes”.

O documento, assinado pela desembargadora eleitoral auxiliar Virgínia Gondim Dantas, ressalta que “os representados vêm extrapolando o direito à liberdade de expressão que lhes é garantido pela Constituição Federal”.

A desembargadora também afirma que o conteúdo do vídeo tem frases como “você tem um picolé de menstruação, que é a Marília Arraes. Eu não chupo picolé de menstruação e você?!”.https://f34223986b65e6add8a497a283fb2143.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

Segundo a magistrada, isso não pode “sequer ser enquadrado como direito de crítica” e que estimula a “discriminação em função do sexo feminino”.

No primeiro turno, Marília Arraes teve1.175.651 votos (23,97%), ficando à frente de Raquel Lyra, que teve 1.009.556 votos (20,58%). Essa é a primeira vez na história que duas mulheres chegam a essa etapa da campanha.

Deixe seu Comentário

Your email address will not be published. Required fields are marked *

*

Scroll To Top