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TRE Pernambuco divulga data de nova eleição para prefeito em Pesqueira e Joaquim Nabuco

Eleições vão acontecer no dia 30 de outubro, havendo ou não votação em 2º turno para presidente da República e/ou governador.

Por g1 Caruaru

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco divulgou a data para as eleições suplementares para escolha dos prefeitos de Pesqueira, no Agreste de Pernambuco, e Joaquim Nabuco, na Mata Sul. As eleições vão acontecer no dia 30 de outubro, havendo ou não votação em 2º turno para presidente da República e/ou governador. Em havendo 2º turno, os eleitores das duas cidades votarão nesta data também para prefeito.

Os prefeitos eleitos em 2020 nas duas cidades foram cassados e os respectivos recursos foram rejeitados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Uma resolução do TRE Pernambuco irá disciplinar os prazos para inscrição dos candidatos, atos preparatórios, propaganda municipal e todas as questões envolvendo o pleito. O diretor-geral do tribunal, Orson Lemos, falou sobre o assunto. (Veja abaixo)

Em Joaquim Nabuco, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, manteve a cassação da chapa do prefeito e vice-prefeito, Neto Barreto (PTB) e Eraldo Veloso (MDB), respectivamente. Em 2020, o vice foi flagrado jogando dinheiro para eleitores após a divulgação do resultado das eleições. (Veja abaixo)

Vice-prefeito eleito de Joaquim Nabuco supostamente jogando dinheiro para eleitores

De acordo com a decisão, tanto o prefeito quanto o vice estão inelegíveis por 8 anos e ainda foram multados em R$ 20 mil “em razão do oferecimento de dinheiro e vantagens a eleitores em troca de voto, bem como do arremesso de dinheiro a eleitores, por Eraldo de Melo Veloso, da sacada de sua residência”.

Em Pesqueira, o prefeito eleito, Marcos Luidson de Araújo, conhecido como cacique Marquinhos Xukuru (Republicanos), se tornou inelegível após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele não pôde assumir o cargo por ter sido condenado pela Justiça Federal em 2015 pela prática de crime contra o patrimônio privado, por incêndio a uma residência particular provocado em 2003.

Cacique Marquinhos Xukuru — Foto: Prefeitura de Pesqueira/Divulgação

Cacique Marquinhos Xukuru — Foto: Prefeitura de Pesqueira/Divulgação

Prazo de inelegibilidade

Quanto à contagem do prazo de inelegibilidade, o ministro Sérgio Banhos recordou que, no final de 2020, o então presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu a análise de pedido de reversão da inelegibilidade para aguardar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6630. A ação discutiu a aplicação do prazo que uma pessoa pode ficar inelegível a partir de sentenças condenatórias.

Em março, o STF confirmou que se torna inelegível quem for condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.

O relator lembrou que a pena final do cacique foi fixada em quatro anos de reclusão em regime aberto, punibilidade que foi extinta por indulto concedido pela então presidente da República Dilma Rousseff, em 18 de julho de 2016. O relator entendeu que essa é a data em que começa a contar a inelegibilidade de oito anos, que se encerra em julho de 2024.

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