8ª CIPM.
Município | Pesqueira | Natureza | Veículo e Carga Recuperada | ||||||
Código | C-99 | Data | 09/09/2017 | Dia | Sábado | Hora | 04:30 | ||
B. O. PMPE | 0747/17 | Zona | Rural | ||||||
Local | BR 232 | ||||||||
Vítima | JSL S/A | CNPJ | 52518435018469 | ||||||
Endereça | Rov. BR 101 SUL | Estado Civil | XXXXXXX | Profissão | XXXXXX | ||||
Envolvido | Ivaldo José da Silva | Idade | 45 anos | ||||||
Apelido | xxxxxxxx | Estado Civil | xxxxxx | Profissão | Motorista | ||||
Efetivo | SD BOANERGES/ SD WAGNER/ SD NARCISO/ SD MARTINS/SD ALLEX | ||||||||
Resumo | O efetivo recebeu um informe da 15BPM de que um veiculo IVECO, PLACA ELQ 9447, estaria se deslocando sentido Pesqueira e que estaria com queixa de roubo. O policiamento fez o acompanhamento sentido Arcoverde, onde entraram em contato com 3ºBPM para realizar um bloqueio na entrada da cidade ao interceptarem o veiculo o motorista empreendeu fuga sentido matagal, foram efetuados 03 disparos de arma de fogo, mesmo assim não obtiveram êxito na captura. O veículo foi entregue na delegacia de Arcoverde e a carga se encontrava lacrada, onde tem a estimativa de R$ 535.150,28 | ||||||||
Descrição da autoridade judiciária | Validação de BO | ||||||||
Observações | |||||||||
Município | Pesqueira | Natureza | Embriaguez ao volante/ Dano ao patrimônio público | ||||||||
Código | D-06 | Data | 09/09/2017 | Dia | Sábado | Hora | 23:30 | ||||
B. O. PMPE | 0748/17 | Zona | Rural | ||||||||
Local | PE 217 | ||||||||||
Imputado 01 | Samuel Bezerra de Carvalho | Idade | 20 anos | ||||||||
Apelido | xxxxxxx | Estado Civil | Solteiro | Profissão | Serviços Gerais | ||||||
Imputado 02 | Isaac Cleiton Ferreira da Silva | Idade | 21 anos | ||||||||
Apelido | xxxxx | Estado Civil | Amasiado | Profissão | Serviços Gerais | ||||||
Efetivo | Sgt David/ Sd Zamy/ Sd Aguiar | ||||||||||
Resumo | Ao realizar rondas nas proximidades do sítio Baraúna foram surpreendidos com um barulho na traseira da viatura de patrimônio 1120060. Ao desembarcarem verificaram que os imputados acima citados teriam colidido com a viatiura causando avarias no para choque. Ao abordarem os envolvidos verificaram que apresentavam visíveis sinais de embriaguez e alegaram não ter visto a viatura e que os frteios não estava em bom funcionamento. O condutor não apresentava os documentos obrigatórios, não é habilitado e a motocicleta não tinha placa. Diante dos fatos conduziram as partes a DP de Belo Jardim para que fossem realizados os procedimentos cabíveis. | ||||||||||
Descrição da autoridade judiciária | Flagrante | ||||||||||
Observações | |||||||||||