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CASOS DE POLÍCIA DA 8ª CIMP (PAI ESTUPRA FILHA, ROUBO A TRANSEUNTES, MANDADO DE PRISÃO )

8ª CIPM , 20 de Agosto de 2014.

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Município Pesqueira Natureza Roubo a Transeunte
Código C-01 Data 20/08/2014 Dia Quarta Feira Hora 00:40
B. O. PMPE 1280/14 Zona Urbana
Local Rua Luis de Siqueira, Eucalipto, Pesqueira-PE
Vitima Menor Larissa Estefane Alves Barros Idade 15 anos
Apelido Estado Civil Solteira Profissão Estudante
Endereço Rua Luis Carlos Sobral do Nascimento, nº 147, Eucalipto, Pesqueira-PE
Infrator
Menor
Jeferson David Neri de Lima Idade 15 anos
Apelido Estado Civil Solteiro Profissão Estudante
Endereço Rua Noel Galdino Ramos, nº 03, Eucalipto, Pesqueira-PE
Efetivo Sd Giuliano
Resumo Segundo informações da vitima, o menor infrator com uma faca peixeira na mão deu voz
de assalto a vitima, levando um celular LG C199, que no momento do assalto o mesmo
estava de capacete, porem a vitima reconheceu o mesmo pela voz e os olhos, tendo em
vista o infrator morar perto da sua residência, no momento da abordagem nada foi
encontrado com o infrator, porem a vitima confirmou ter sido ele mesmo que teria praticado
o assalto, o menor infrator negou a autoria do fato, as partes foram conduzidas a DEPO
local onde foram entregues ao agente de plantão para medidas cabíveis.
Descrição da
autoridade
judiciária
Observações

Município Alagoinha Natureza Cumprimento de mandado de prisão
Código I-09 Data 20/08/2014 Dia Quarta feira Hora 14h30min
B. O. PMPE 1282/14 Zona Urbana
Local Rua Capitão Zacarias Lira Paes, Alagoinha-PE
Imputado João Ferreira de Lima Idade 58 anos
Apelido Estado Civil Profissão Agricultor
Endereço Rua Capitão Zacarias Lira Paes, nº 38, Alagoinha-PE
Resumo Em cumprimento ao mandado de prisão, expedido pela Juíza da Comarca de Monteiro-PB,
Dra. Andreia Arcoverde Cavalcante, em desfavor do imputado, o mesmo foi detido e
conduzido até a DEPOL da cidade de Alagoinha, onde foi entregue ao agente de plantão,
para que fossem adotadas as medidas cabíveis.
Descrição da Validação do BOautoridade
judiciária
Observações
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Município Sanharó Natureza Estupro Ameaça
Código D-01/B-02 Data 30/08/14 Dia Quarta feira Hora 16h20min
B. O. PMPE 1281/14 Zona Rural
Local Sítio Mulungú, zona Rural, Sanharó-PE
Vitima Margarida dos Santos Silva Idade 30 anos
Apelido Estado Civil Profissão Agricultora
Endereço Rua do Açude, Sitio, Mulungú, Sanharó-PE
Imputado José Isídio da Silva Idade 69 anos
Apelido Estado Civil Profissão Agricultor
Endereço Rua do Açude, Sitio, Mulungú, Sanharó-PE
Veículo Marca/Modelo Ano: Cor: xxx
Resumo Segundo informações de populares, o imputado que é pai da vitima abusava sexualmente
da vitima constantemente, a muito tempo, a vitima confirmou o fato, acrescentando que
não denunciava o mesmo por ameaças constantes que o imputado fazia a vitima e a mãe
da vitima, o imputado foi detido e conduzido para a DEPOL local, onde foi entregue ao
agente de plantão para medidas cabíveis, que o caso requer.
Descrição da
autoridade
judiciária
Flagrante
Observações

8ª CIPM
Informo a V. Sª ocorrências registradas na área desta CIPM
no dia 20 de Agosto de 2014.
Município Pesqueira Natureza Roubo a Transeunte
Código C-01 Data 20/08/2014 Dia Quarta Feira Hora 00:40
B. O. PMPE 1280/14 Zona Urbana
Local Rua Luis de Siqueira, Eucalipto, Pesqueira-PE
Vitima Menor Larissa Estefane Alves Barros Idade 15 anos
Apelido Estado Civil Solteira Profissão Estudante
Endereço Rua Luis Carlos Sobral do Nascimento, nº 147, Eucalipto, Pesqueira-PE
Infrator
Menor
Jeferson David Neri de Lima Idade 15 anos
Apelido Estado Civil Solteiro Profissão Estudante
Endereço Rua Noel Galdino Ramos, nº 03, Eucalipto, Pesqueira-PE
Efetivo Sd Giuliano
Resumo Segundo informações da vitima, o menor infrator com uma faca peixeira na mão deu voz
de assalto a vitima, levando um celular LG C199, que no momento do assalto o mesmo
estava de capacete, porem a vitima reconheceu o mesmo pela voz e os olhos, tendo em
vista o infrator morar perto da sua residência, no momento da abordagem nada foi
encontrado com o infrator, porem a vitima confirmou ter sido ele mesmo que teria praticado
o assalto, o menor infrator negou a autoria do fato, as partes foram conduzidas a DEPO
local onde foram entregues ao agente de plantão para medidas cabíveis.
Descrição da
autoridade
judiciária
Observações

Município Alagoinha Natureza Cumprimento de mandado de prisão
Código I-09 Data 20/08/2014 Dia Quarta feira Hora 14h30min
B. O. PMPE 1282/14 Zona Urbana
Local Rua Capitão Zacarias Lira Paes, Alagoinha-PE
Imputado João Ferreira de Lima Idade 58 anos
Apelido Estado Civil Profissão Agricultor
Endereço Rua Capitão Zacarias Lira Paes, nº 38, Alagoinha-PE
Resumo Em cumprimento ao mandado de prisão, expedido pela Juíza da Comarca de Monteiro-PB,
Dra. Andreia Arcoverde Cavalcante, em desfavor do imputado, o mesmo foi detido e
conduzido até a DEPOL da cidade de Alagoinha, onde foi entregue ao agente de plantão,
para que fossem adotadas as medidas cabíveis.
Descrição da Validação do BOautoridade
judiciária
Observações

Município Sanharó Natureza Estupro Ameaça
Código D-01/B-02 Data 30/08/14 Dia Quarta feira Hora 16h20min
B. O. PMPE 1281/14 Zona Rural
Local Sítio Mulungú, zona Rural, Sanharó-PE
Vitima Margarida dos Santos Silva Idade 30 anos
Apelido Estado Civil Profissão Agricultora
Endereço Rua do Açude, Sitio, Mulungú, Sanharó-PE
Imputado José Isídio da Silva Idade 69 anos
Apelido Estado Civil Profissão Agricultor
Endereço Rua do Açude, Sitio, Mulungú, Sanharó-PE
Veículo Marca/Modelo Ano: Cor: xxx
Resumo Segundo informações de populares, o imputado que é pai da vitima abusava sexualmente
da vitima constantemente, a muito tempo, a vitima confirmou o fato, acrescentando que
não denunciava o mesmo por ameaças constantes que o imputado fazia a vitima e a mãe
da vitima, o imputado foi detido e conduzido para a DEPOL local, onde foi entregue ao
agente de plantão para medidas cabíveis, que o caso requer.
Descrição da
autoridade
judiciária
Flagrante
Observações

I – É vedado divulgar, total ou parcialmente, sem a devida autorização, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento
de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança e adolescente a que se atribui ato infracional (art. 247 c/c & 1º,
Lei nº. 8.069 de 13 JUL 90 – ECA/ Estatuto da Criança e do Adolescente).
II – É vedada a divulgação de ocorrências que envolvam a violação da liberdade sexual do cidadão, sob pena, de quem comunicar
divulgar ou publicar, responder a indenização pelo dano moral decorrente de sua violação. (art. 5º, Inc X e LX Constituição Federal,
de 05 de outubro de 1988c/c do Título VI – Dos Crimes contra os Costumes, Cap. I – dos Crimes contra a (Liberdade Sexual – Dec. Lei
nº. 2.848, de 07 de dezembro de 1940/CPB).
_______________________________________________
SILVESTRE Silva Dantas – Maj. PM
Comandante da 8ª CIPM

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