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Celpe é condenada a indenizar quase R$ 2 milhões por morte de agricultor

 

24/11/2014 18h14

Segundo a assessoria do TJPE, vítima morreu por causa de choque elétrico.
Sentença foi proferida pelo juiz Marcelo Marques Cabral, de Bom Conselho.

Do G1 Caruaru

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) a pagar R$ 1.810.000 à família de um agricultor que morreu por causa de um choque elétrico. A sentença foi proferida pelo juiz Marcelo Marques Cabral, da Comarca de Bom Conselho, no Agreste. De acordo com assessoria de imprensa do TJPE, a vítima “caminhava em local próximo a sua residência quando entrou em contato com um cabo de energia elétrica de um poste da empresa que estava solto, sofrendo uma descarga elétrica”.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico na quinta-feira (21) e divulgada nesta segunda (24). “A autora da ação é a viúva da vítima, ela pediu a condenação da ré por danos morais, materiais e lucros cessantes em virtude da falta de rendas”, explica a assessoria. Os autos do processo indicaram que a Celpe havia sido informada sobre a queda do fio de alta tensão e “não tomou as providências cabíveis para reparar o problema a tempo de evitar a tragédia”.

Ainda segundo a assessoria de imprensa do TJPE, a Celpe alegou na defesa que “houve caso fortuito e força maior, rompendo-se o nexo de causalidade com o acidente”. O departamento explicou ainda que de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “caso fortuito ou força maior é um fato ou ocorrência imprevisível ou difícil de prever que gera um ou mais efeitos ou consequências inevitáveis”.

No documento, o juiz Marcelo Marques afirma que a própria empresa é responsável pela manutenção e prevenção de árvores na rede elétrica. “Assim, entendo que a própria ré faz confissão quanto a sua participação na causa do evento danoso, inclusive com culpa (negligência) já que devia realizar a manutenção de sua rede elétrica com o objetivo de evitar tragédias como a contida nos autos”, diz. O magistrado também explicou que “caberia à concessionária se antecipar a eventos desse tipo podando as árvores a ponto de impedir a quebra ou rompimento dos fios”.

A Celpe pode recorrer da decisão. Por telefone, o G1 solicitou uma nota à assessoria de imprensa da instituição sobre as providências que serão tomadas. Até o momento da publicação desta reportagem, a resposta não havia sido enviada.

 

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