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Detran-PE implanta novas regras para emissão do CRLV e CRV

Começam a vigorar em todo o País, nesta segunda-feira (4), as novas regras para emissão do Certificado de Registro de Veículo – CRV (recibo/DUT) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV (documento de porte obrigatório). De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), as medidas obedecem à resolução 809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que versa sobre a emissão dos CRLV e CRV de forma unificada e digital. O CRLV deixará de ser emitido em papel-moeda. Após quitar todos os débitos, com a devida compensação bancária e, não havendo restrições veiculares, o usuário deverá acessar o CRLV Eletrônico (CRLV-e). Esse acesso poderá ser feito de duas formas: baixar o CRLV-e no celular por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e acessar o CRLV-e no Portal de Serviços do Denatran. Já o CRV (recibo/DUT) deixará de existir em papel-moeda. As informações gerais do CRV, com exceção da Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), passarão a fazer parte do CRLV Eletrônico (CRLV-e), incluindo o número de segurança necessário para baixar o CRLV-e no celular ou acessá-lo no Portal de Serviços do Denatran. 

Os proprietários de veículos que, mesmo após quitarem todos os débitos, não conseguirem emitir o CRLV Eletrônico (CRLV-e) ou não tenham computador, celular ou impressora, ficando impossibilitadas de ter acesso ao CRLV-e, deverão agendar atendimento de “Análise para Emissão de CRLV” no site do Detran.

FONTE AGRESTE EM ALERTA, 04/01/2021

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