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Ex- Prefeito é condenado pela JF.

 

 

24/02/2015 

Ex-prefeito de Palmeirina é condenado definitivamente pela JF, informa o MPF

 

 

prefeto

Para a Justiça, Eudson Catão não prestou contas de verbas vindas do MDA.
Ação já transitou por todas as instâncias, também de acordo com o MPF.

Do G1 Caruaru

Presidente do Codeam, Eudson Catão, prefeito da cidade Palmerina, PE (Foto: Reprodução / TV Globo)Convênio foi firmado com o governo municipal no
ano de 2001 (Foto: Reprodução / TV Globo)

Ex-prefeito de Palmeirina, Severino Eudson Catão Ferreira foi condenado definitivamente pela Justiça Federal em Pernambuco por improbidade administrativa, de acordo com o Ministério Público Federal, que entrou com a ação. A assessoria de imprensa desta instituição informou que o réu terá de pagar multa de duas vezes o valor do salário que recebia no último mês do mandato como prefeito daquele município do Agreste.

O crime de improbidade foi configurado devido à falta de prestação de contas de verbas vindas do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). O dinheiro seria para “recuperação de 12,1km de estradas vicinais e construção de três bueiros da zona rural com vistas à melhoria do transporte da produção agrícola regional”, obras relacionadas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), de acordo com documento da Justiça Federal. Este registra que o convênio foi firmado em 31 de dezembro de 2001, sob o código 0131.901.54/2001/MDA/Caixa. A ação sobre o caso, segundo a assessoria do MPF, já transitou por todas as instâncias e não cabe mais recursos. O G1 tentou contato com o advogado de defesa do ex-prefeito, mas não foi atendido.

A JFPE ainda decidiu que Eudson Catão está condenado à perda de função pública, caso esteja exercendo, a ter os direitos políticos suspensos, à proibição de contratar com os poderes públicos, a não receber benefícios e incentivos creditícios públicos, tudo por três anos, também de acordo com a assessoria de imprensa do MPF.

O processo pode ser lido no site da JFPE com o número 0000122-60.2014.4.05.8305.

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