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Fique por dentro das medidas em vigor a partir dos decretos do Governo de Pernambuco

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Todos os shopping centers e similares; bares, restaurantes e lanchonetes; salões de
beleza, barbearias, cabeleireiros e similares; clubes sociais; academias de ginástica,
museus, centros de artesanato e comércio. EXCEÇÃO: podem funcionar os serviços
de entrega em domicílio (delivery) ou como ponto de coleta.
Supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência, feiras livres e demais
estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população; farmácias e
estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares; lojas de produtos de
higiene e limpeza; postos de gasolina; casas de ração animal, depósitos de gás e
demais combustíveis; estabelecimentos comerciais que funcionem exclusivamente
através de serviços de entrega em domicílio, inclusive via aplicativos e comércio
eletrônico; lojas de material de construção e de prevenção de incêndio para
aquisição de produtos necessários à execução de serviços urgentes, por meio de
entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta; lojas de defensivos e insumos
agrícolas; serviços de abastecimento de água, gás, saneamento, coleta de lixo,
energia, telefonia e internet; clínicas e os hospitais veterinários; lavanderias;
serviços de segurança, limpeza, higienização, vigilância e funerários; hotéis e
pousadas, com atendimento restrito aos hóspedes; serviços de advocacia;
restaurantes para atendimento exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração.
Conforme novo decreto do Governo do Estado (48.903, de 06/04/2020), ca
vedado o acesso às praias e ao calçadão das avenidas situadas nas faixas de beira-
mar e de beira-rio, e aos parques localizados em Pernambuco, para prática de
qualquer atividade, até o dia 13 de abril de 2020. Estão proibidas, portanto, as
caminhadas e corridas nas ciclofaixas adjacentes ao calçadão. EXCEÇÃO: a
atividade de pesca artesanal e prossional.
Agencias bancárias e casas lotéricas podem funcionar, devendo respeitar, na
organização das las, a distância mínima de um metro entre os clientes, seja na
parte interna ou externa dos estabelecimentos. Além das orientações por parte dos
seus funcionários, esses locais devem contar com sinalização disciplinadora. As
adequações devem ocorrer até o dia 6 de abril de 2020.
Podem ser executadas atividades urgentes (que precisam ser realizadas
imediatamente), sob pena de risco grave e imediato ou de difícil reparação;
atividades decorrentes de contratos de obras particulares essenciais; atividades
decorrentes de contratos de obras públicas e atividades prestadas por
concessionários de serviços públicos.
As aglomerações ou reuniões de mais de 10 pessoas estão proibidas.
É permitido o transporte mediante fretamento de funcionários e colaboradores
relacionados às indústrias e atividades; o transporte de saída de hóspedes dos locais
de hospedagem para o aeroporto e terminais rodoviários; o transporte
complementar de passageiros, autorizado em caráter excepcional pela autoridade
municipal competente, mediante formulário especíco disponibilizado no site da
Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI, proibida a circulação
na Região Metropolitana do Recife. O transporte regular de passageiros está restrito
aos servidores públicos, aos funcionários e colaboradores relacionados às indústrias
e atividades essenciais, utilizando-se para essa nalidade até 10% (dez por cento) da
frota, podendo esse percentual ser alterado por ato especíco do Diretor Presidente
da EPTI.
Estão suspensas temporariamente as operações em cinco aeródromos regionais,
localizados no Agreste e Sertão. A decisão vale para os terminais das cidades de
Araripina, Caruaru, Garanhuns, Salgueiro e Serra Talhada, que estão sob a
administração da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos. Estão proibidos os
voos particulares e a prática de pilotagem (onde houver) nesses equipamentos.
Exceção: operações de salvaero, que trata de atendimento médico de emergência,
transporte de carga e de passageiros para serviços essenciais.
Os serviços prestados por mototáxi estão proibidos no Estado de Pernambuco.
O transporte, armazenamento de mercadorias e as centrais de distribuição poderão
funcionar para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos que prestam
serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais
estabelecimentos ans. Também está autorizado o transporte relativo ao
abastecimento alimentar da população.
A atividade industrial está permitida, sendo respeitadas as recomendações
sanitárias. As ocinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para
indústrias e atividades essenciais, veículos leves e pesados, bem como a
comercialização e serviços associados a peças automotivas e pneumáticos; serviços
urgentes de manutenção predial e prevenção de incêndio; estabelecimentos
industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e
distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos.
Quem desrespeitar essas recomendações sanitárias está sujeito à pena prevista no
268 do Código Penal Brasileiro: “Infringir determinação do poder público, destinada
a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, cuja penalidade varia
entre 1 mês e 1 ano de detenção, além de multa.
Estabelecimentos abertos e aglomerações de pessoas devem ser denunciados por
meio do 190 da Polícia Militar. O Centro Integrado de Comando e Controle Regional
(CICCR), que recebe as ligações, funciona 24h, todos os dias.
AGLOMERAÇÕES SÃO PROIBIDAS
ESTABELECIMENTOS FECHADOS
PARQUES, PRAIAS, CICLOFAIXAS E CALÇADÕES FECHADOS
RECOMENDAÇÕES AOS BANCOS E CASAS LOTÉRICAS
CONSTRUÇÃO CIVIL
PERMANECEM ABERTOS
TÊM AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAR
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL REDUZIDO
AERÓDROMOS FECHADOS
MOTOTÁXI PROIBIDO
PERMITIDO TRANSPORTAR
COMO DENUNCIAR
É CRIME!
ENFRENTAMENTO À COVID-19
ATUALIZADO EM 07/04/2020
AULAS SUSPENSAS E COMÉRCIO FECHADO
Estão suspensas as aulas em escolas, universidades e demais instituições de ensino;
permanecem fechados os estabelecimentos comerciais que não são indispensáveis
e os serviços não prioritários.
clique aqui:
Atendimento em clínicas e ambulatórios médicos ou odontológicos. EXCEÇÃO:
atendimentos clínicos e/ou cirúrgicos, procedimentos e exames nos serviços de
urgência e emergência; as consultas e procedimentos ambulatoriais como
oncologia, hemodiálise, pré-natal, doenças infectocontagiosas, retorno pós-
operatório, dentre outros; Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico–SADT que
dão suporte aos pacientes internados; as cirurgias eletivas inadiáveis, como as
oncológicas, cardiovasculares, transplantes de órgãos e tecidos dentre outras.
SUSPENSOS AMBULATÓRIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS

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