Home / Destaque / (SERIA CORRETO ABRIREM CONCURSOS PARA EVITAR ESTES EXCESSOS!) MPPE VER EXCESSO DE FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS PELOS VEREADORES EM RECIFE (VEJA MATÉRIA DO G1!) A PERGUNTA É: E EM PESQUEIRA COMO SERÁ QUE ESTÁ O NÚMERO DE CONTRADOS?

(SERIA CORRETO ABRIREM CONCURSOS PARA EVITAR ESTES EXCESSOS!) MPPE VER EXCESSO DE FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS PELOS VEREADORES EM RECIFE (VEJA MATÉRIA DO G1!) A PERGUNTA É: E EM PESQUEIRA COMO SERÁ QUE ESTÁ O NÚMERO DE CONTRADOS?

Com 879 cargos de confiança e 103 servidores, Câmara de Vereadores do Recife é alvo de ação por ‘excessividade’ de comissionados

Pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) é para que Legislativo municipal mantenha proporção de 50% de cargos comissionados e 50% de cargos efetivos.

Por g1 PE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) entrou com uma ação civil pública contra a Câmara de Vereadores do Recife, por causa de “excessividade” de funcionários comissionados no Legislativo municipal. Ao todo, há 879 pessoas contratadas em cargos de confiança, enquanto os servidores efetivos da casa somam 103.

A ação foi ajuizada pela 15ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Recife, com atuação na Defesa do Patrimônio Público. O pedido é para que a Câmara mantenha a proporção de 50% de cargos comissionados e 50% de cargos efetivos, que são aqueles contratados por meio de concurso público.

A proporção pedida pelo MPPE é nos moldes determinados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Caso a ação seja acatada, a Câmara Municipal terá seis meses, contando da data da determinação, para fazer os ajustes necessários.

Com a quantidade de cargos atual, o número de comissionados é de 89,5% do total de funcionários do Legislativo. A tentativa do MPPE é de “tornar efetivos os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, eficiência e obrigatoriedade de deflagração de concurso público” preconizados pela Constituição.

Para o MPPE, a quantidade excessiva de comissionados burla o princípio da exigibilidade de concursos públicos para cargos públicos e viola a essência e natureza do cargo comissionado, “tendo em vista que os cargos, em vez de destinarem-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, apresentam atribuições de natureza burocrática, técnica ou operacional, típicas de cargos efetivos”.

A ação civil foi ajuizada depois de uma “tentativa frustrada” de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que não foi firmado pelo presidente da Câmara. Essa tentativa ocorreu em 2018, após uma Auditoria Especial do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O relatório de auditoria identificou as seguintes irregularidades:

  1. Excesso de cargos em comissão em relação ao quantitativo de cargos efetivos ocupados. Em março de 2022, a Câmara Municipal do Recife possuía uma proporção de 989 cargos em comissão e efetivos ocupados, sendo 879 (89,51%) cargos em comissão e 103 (10,49%) cargos efetivos;
  2. Burla ao princípio da exigibilidade de concurso público para investidura em cargos públicos.

Procurada pelo g1, a assessoria de comunicação da Câmara do Recife informou que o Legislativo “ainda não foi notificado e está aguardando a ação civil pública”. Disse também que a “Casa sempre prezou pelos ditames legais”. 

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