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TRE-PE mantém cassação do prefeito e vice de Joaquim Nabuco, acusados de promover ‘chuva’ de dinheiro

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ZONA DA MATA

O presidente da Câmara Municipal assumirá o comando da cidade quando o acórdão do julgamento for publicadoRenata Monteiro

Renata Monteiro

Publicado em 07/05/2021

NOTÍCIA

REPRODUÇÃO/REDES SOCIAIS
Imagens do então candidato jogando dinheiro para a população foram registradas por populares – FOTO: REPRODUÇÃO/REDES SOCIAIS

Leitura: 3min

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, manter a cassação dos registros dos candidatos eleitos a prefeito e vice-prefeito de Joaquim Nabuco, Neto Barreto (PTB) e Eraldo Veloso (MDB). O julgamento foi realizado nesta sexta-feira (7).

Os gestores municipais, que chegaram a tomar posse através de uma tutela antecipada, serão afastados do cargo assim que o acórdão do julgamento for publicado. O presidente da Câmara Municipal de Joaquim Nabuco, vereador Charles Batista (SD), assumirá o comando da cidade.

De acordo com o TRE-PE, “os gestores foram condenados por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico”, pois, segundo a corte, ficou comprovado que prefeito e vice compraram votos no dia da eleição. Na época, o caso teve muita repercussão, uma vez que a chapa eleita teria promovido uma “chuva” de dinheiro na sacada de uma varanda da cidade.

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“Além da cassação, ficam mantidas as declarações de inelegibilidade e multa de R$ 20 mil para cada um. O julgamento desta sexta-feira teve como relator o desembargador eleitoral Rodrigo Cahu Beltrão, cujo voto foi acompanhado por todos os outros membros da Corte”, diz o TRE-PE. No julgamento, a corte também decidiu acatar o recurso do tesoureiro da campanha, Wilson Raphael Monteiro da Silva, afastando a condenação imposta a ele.

Neto Barreto e Eraldo Veloso ainda podem recorrer da decisão Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Se a corte mantiver a cassação, novas eleições precisarão ser realizadas na cidade.

A Prefeitura de Joaquim Nabuco foi procurada para comentar a decisão judicial, mas não respondeu às tentativas de contato até a publicação desta matéria.

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