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TSE determina novas eleições para prefeito e vice de Pesqueira após cacique Marquinhos se tornar inelegível

Decisão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral em sessão extraordinária na segunda-feira (1º).

Por g1 Caruaru

02/08/2022 06h55  Atualizado há 30 minutos


Tribunal Superior Eleitoral — Foto: TV Globo

Tribunal Superior Eleitoral — Foto: TV Globohttps://70e7c64ac843b42c3255e96188c4e832.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou novas eleições para prefeito e vice de Pesqueira, no Agreste de Pernambuco, após o prefeito eleito, Marcos Luidson de Araújo, conhecido como cacique Marquinhos Xukuru (Republicanos), se tornar inelegível. A decisão foi tomada em sessão extraordinária na segunda-feira (1º).

“Por maioria de votos, os ministros confirmaram o indeferimento do registro e a inelegibilidade” do prefeito eleito, que teve 51,60% dos votos nas Eleições 2020. Ele não pôde assumir o cargo por ter sido condenado pela Justiça Federal em 2015 pela prática de crime contra o patrimônio privado, por incêndio a uma residência particular provocado em 2003.https://70e7c64ac843b42c3255e96188c4e832.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

O cargo de prefeito vem sendo ocupado interinamente pelo presidente da Câmara de Vereadores, Sebastião Leite da Silva Neto, conhecido como Bal de Mimoso.

Recurso

No recurso ao TSE, Marquinhos Xukuru sustentou duas teses centrais: a de que o crime de incêndio não atrairia a inelegibilidade e a de que o prazo de inelegibilidade deveria ser contado a partir da decisão condenatória em segundo grau, e não do cumprimento integral da pena.

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Prazo de inelegibilidade

Quanto à contagem do prazo de inelegibilidade, o ministro Sérgio Banhos recordou que, no final de 2020, o então presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu a análise de pedido de reversão da inelegibilidade para aguardar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6630. A ação discutiu a aplicação do prazo que uma pessoa pode ficar inelegível a partir de sentenças condenatórias.

Em março, o STF confirmou que se torna inelegível quem for condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.https://70e7c64ac843b42c3255e96188c4e832.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

O relator lembrou que a pena final do cacique foi fixada em quatro anos de reclusão em regime aberto, punibilidade que foi extinta por indulto concedido pela então presidente da República Dilma Rousseff, em 18 de julho de 2016. O relator entendeu que essa é a data em que começa a contar a inelegibilidade de oito anos, que se encerra em julho de 2024.

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